Recuperação do Potencial Produtivo

Âmbito

Recuperar e reabilitar a área afectada dos povoamentos e dos habitats, apoiando :

  • O restabelecimento do potencial silvícola, incluindo os povoamentos, os habitats e as espécies classificadas afectados por incêndios e por agentes bióticos nocivos na sequência de incêndios;
  • A conservação do solo e da água em áreas ardidas com dimensão necessária à contenção do fenómeno - acções de reabilitação imediata pós-incêndio, com carácter de emergência, a desenvolver em tempo útil após a ocorrência do incêndio;
  • A instalação ou melhoria de uma rede de infra-estruturas associadas aos povoamentos, em conformidade com as acessibilidades necessárias à sua futura gestão e com as medidas de protecção da floresta contra incêndios.

São privilegiados investimentos agrupados e articulados, de forma  a conferir  escala e eficácia à intervenção florestal, dando-se prioridade às zonas de intervenção florestal e também aos territórios comunitários, considerando o seu valor económico e social e contributo para o desenvolvimento local e regional das zonas rurais.

Objectivos

  • Restabelecer o potencial de produção silvícola das áreas afectadas pela ocorrência de incêndios ou de agentes bióticos nocivos na sequência de incêndios e promover a conservação do solo e da água, através de intervenções de estabilização de emergência após incêndio;
  • Contribuir para atenuar os efeitos das alterações climáticas, melhorar a biodiversidade, minimizar os efeitos da erosão dos solos e proteger os recursos hídricos;
  • Reordenar, reconverter e relocalizar espécies florestais, visando o aumento da sua produtividade;
  • Introduzir medidas de prevenção associadas aos povoamentos florestais, ao nível da rede de infra-estruturas a recuperar ou a instalar.

Beneficiários

  • Entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
  • Orgãos de administração de baldios e suas associações;
  • Organizações de produtores florestais;
  • Entidades gestoras de áreas agrupadas;
  • Entidades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF);
  • Organismos da Administração Central ;
  • Organismos da administração local e associações intermunicipais;
  • Produtores florestais;
  • Titulares de unidades de produção agrícola.

Legislação Específica da Sub-acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2011.06.29