Âmbito
Promover o aumento da área florestal através da florestação de terras agrícolas e de terras não agrícolas e ainda a constituição de sistemas agro-florestais em terras agrícolas que potenciem o aproveitamento e a valorização dos recursos agro-silvo-pastoris e em conformidade com as funções de usos dominantes definidos na Estratégia Nacional para as Florestas e concretizados nos planos regionais de ordenamento florestal.
São privilegiados investimentos agrupados e articulados, de forma a conferir escala e eficácia à intervenção florestal, dando-se prioridade às zonas de intervenção florestal e também aos territórios comunitários, considerando o seu valor económico e social e contributo para o desenvolvimento local e regional das zonas rurais.
Objectivos
- Aumentar e diversificar a oferta de produtos florestais de qualidade, reforçando as fileiras estratégicas de âmbito nacional e regional e promovendo a complementaridade entre a produção silvícola e as produções agrícolas ou pecuárias extensivas;
- Reordenar, reconverter e relocalizar espécies florestais, visando o aumento da sua produtividade;
- Introduzir medidas de prevenção associadas aos povoamentos florestais, ao nível da rede de infra-estruturas a recuperar ou a instalar.
Beneficiários
- Entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
- Orgãos de administração de baldios e suas associações;
- Organizações de produtores florestais;
- Entidades gestoras de áreas agrupadas;
- Entidades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF);
- Organismos da Administração Central ;
- Organismos da administração local e associações intermunicipais;
- Produtores florestais;
- Titulares de unidades de produção agrícola.
Legislação Específica da Sub-acção
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2011.06.29