Âmbito 
 
 Diminuir os riscos provocados por agentes bióticos nocivos (pragas, doenças e espécies invasoras lenhosas, que habitualmente surgem após a ocorrência de incêndios) e promover o seu controlo, através do incentivo às seguintes componentes de intervenção:
- Operações silvícolas e medidas preventivas adequadas; 
 
- Operações de controlo e/ou gestão do agente biótico nocivo; 
 
Serão privilegiados investimentos agrupados e articulados, de forma a conferir escala e eficácia à intervenção florestal, dando-se prioridade às zonas de intervenção florestal e aos territórios comunitários tendo em conta o seu valor económico e social e o seu contributo para o desenvolvimento local e regional.
Objectivos
- Diminuir os riscos de ocorrência de fenómenos com potencial desestabilizador  e destruidor provocados por pragas e doenças;
 
- Diminuir os riscos de ocorrência e dispersão de espécies invasoras lenhosas.
 
Beneficiários
-  Entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF); 
 
- Orgãos de administração de baldios e suas associações;
 
- Organizações de produtores florestais; 
 
- Entidades gestoras de áreas agrupadas; 
 
- Entidades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF); 
 
- Organismos da Administração Central; 
 
- Organismos da administração local e associações intermunicipais;
 
- Produtores florestais; 
 
- Entidades participadas pelo Estado.
 
 
Legislação Específica da Sub-acção
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2011.06.29