Âmbito
Diminuir os riscos provocados por agentes bióticos nocivos (pragas, doenças e espécies invasoras lenhosas, que habitualmente surgem após a ocorrência de incêndios) e promover o seu controlo, através do incentivo às seguintes componentes de intervenção:
- Operações silvícolas e medidas preventivas adequadas;
- Operações de controlo e/ou gestão do agente biótico nocivo;
Serão privilegiados investimentos agrupados e articulados, de forma a conferir escala e eficácia à intervenção florestal, dando-se prioridade às zonas de intervenção florestal e aos territórios comunitários tendo em conta o seu valor económico e social e o seu contributo para o desenvolvimento local e regional.
Objectivos
- Diminuir os riscos de ocorrência de fenómenos com potencial desestabilizador e destruidor provocados por pragas e doenças;
- Diminuir os riscos de ocorrência e dispersão de espécies invasoras lenhosas.
Beneficiários
- Entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
- Orgãos de administração de baldios e suas associações;
- Organizações de produtores florestais;
- Entidades gestoras de áreas agrupadas;
- Entidades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF);
- Organismos da Administração Central;
- Organismos da administração local e associações intermunicipais;
- Produtores florestais;
- Entidades participadas pelo Estado.
Legislação Específica da Sub-acção
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2011.06.29