Início > Sustentabilidade do espaço rural > 2.3 - Gestão do Espaço Florestal e Agro-florestal > 2.3.3.3 - Proteção Contra Agentes Bióticos Nocivos

Protecção Contra Agentes Bióticos Nocivos


Âmbito


Financiamento de intervenções que promovam a redução dos riscos provocados por agentes bióticos nocivos - pragas, doenças - promovendo o seu controlo, contribuindo para a recuperação e aumento do carácter de utilidade pública das áreas florestais, através do incentivo às seguintes componentes de intervenção:

  • Operações silvícolas e medidas preventivas adequadas;
  • Operações de controlo e/ou gestão do agente biótico nocivo;
  • Divulgação de conhecimento relativo aos mecanismos de prevenção, de controlo e/ou gestão e de erradicação do agente biótico nocivo;
  • Divulgação e sensibilização relacionada com esta subacção e desde que não sejam elegíveis ou financiáveis no âmbito do instrumento financeiro do LIFE +.

Pretende-se que os investimentos associados a estas intervenções incidam nos seguintes territórios:

  • Área críticas com nemátodo da madeira do pinheiro e áreas críticas com declínio do montado de sobro, azinho e de povoamentos de castanheiro;
  • Áreas com declarados problemas de alterações da estabilidade ecológica, provocados pela presença de espécies invasoras lenhosas, comprovados pela Autoridade Florestal Nacional (AFN);
  • Áreas da Rede Natura 2000 não cobertas por Intervenções Territoriais Integradas (ITI).

São privilegiados investimentos agrupados e articulados, de forma  a conferir  escala e eficácia à intervenção florestal, dando-se prioridade às zonas de intervenção florestal e também aos territórios comunitários, considerando o seu valor económico e social e contributo para o desenvolvimento local e regional das zonas rurais.

Objectivos

  • Aumentar o carácter público das florestas, promovendo a oferta de bens e serviços sem retorno económico proporcionados pelos ecossistemas florestais, maximizando as suas funções ambientais e sociais;
  • Contribuir para atenuar os efeitos das alterações climáticas, melhorar a biodiversidade, minimizar os efeitos da erosão dos solos e proteger os recursos hídricos.

Beneficiários

  • Entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
  • Orgãos de administração de baldios e suas associações;
  • Entidades gestoras de áreas agrupadas;
  • Organizações de produtores florestais;
  • Entidades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF);
  • Organismos da Administração Central ;
  • Organismos da administração local e associações intermunicipais;
  • Produtores florestais;
  • Entidades participadas pelo Estado.

Legislação Específica da Sub-acção
 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor 

Actualizado em 2012.09.10