Desenvolvimento do Regadio

Âmbito

Promoção de áreas de regadio em zonas de elevada dinâmica empresarial com condições de solo e clima que permitam desenvolver, com competitividade, produtos ligados às fileiras estratégicas, em articulação com outros projectos estruturantes de fins múltiplos de âmbito regional ou nacional. Promoção de área de regadio em zonas desfavorecidas normalmente associadas a elevado stress hídrico, sujeitas a elevado risco de incêndio, de abandono e despovoamento, com agricultura frágil mas com factores de competitividade específicos ao nível dos produtos tradicionais de qualidade, com forte expressão social e incidência local ou zonal. Promoção de áreas de regadio em zonas de agricultura onde já se pratica o regadio com carências ao nível da regularização dos recursos hídricos.

A obtenção de apoios com vista à construção das infra-estruturas hidroagrícolas no âmbito desta acção implica, a sua inserção em projectos integrados ou, se a dimensão o não justificar, um plano de utilização cultural.

Objectivos

  • Desenvolver projectos colectivos hidroagrícolas, públicos ou privados, nas vertentes de captação e armazenamento de água para rega, preferencialmente de origem superficial, e das redes de transporte e distribuição de água para rega, de enxugo e drenagem, viárias e de electrificação das infra-estruturas colectivas;
  • Incentivar as novas tecnologias, nomeadamente através da implementação de sistemas de transporte e de distribuição mais eficientes e de métodos de rega mais adequados;
  • Promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente.

Beneficiários

  • Empresários agrícolas, proprietários e outros legítimos possuidores de prédios rústicos, em número igual ou superior a 10, situados na zona a beneficiar, com área contígua igual ou superior a 100 ha, e que se apresentem associados sob formas jurídicas que tenham por finalidade uma adequada gestão e manutenção das infra-estruturas. Estas entidades podem candidatar-se isoladamente ou em parceria com organismos da Administração Pública;
  • Organismos da administração Pública;
  • Entidades de interesse público.

Legislação Específica da Acção 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

 

Actualizado em 2011.06.29