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Cumprimento de Novas Normas Obrigatórias

Âmbito

Apoio na adaptação de novas normas no domínio da produção agro-pecuária e alimentar, nomeadamente com a protecção do ambiente, da segurança alimentar ou do bem estar animal, através da concessão de ajudas que compensem de forma temporária e degressiva o acréscimo de custos que implicam.

Objectivos

Promover uma rápida e uniforme implementação de normas exigentes baseadas na legislação comunitária nos domínios do ambiente, da saúde pública, da sanidade animal e fitossanidade, do bem-estar dos animais e da segurança no trabalho.

Desta forma pretende-se contribuir parcialmente para os custos incorridos e consequente perda de rendimento dos agricultores, que a partir de Dezembro de 2009 têm de proceder à identificação electrónica dos ovinos e caprinos.

Beneficiários

Agricultores a título individual ou colectivo.

Critérios de Elegibilidade do Beneficiário

Ser detentor de ovinos e caprinos, devidamente registados no Sistema Nacional de
Informação e Registo Animal (SNIRA).

Forma, Nível e Limite do Apoio

O apoio a atribuir revestirá a forma de uma subsídio anual, de carácter degressivo,
por um período três anos a contar da data em que o cumprimento da norma se tornou obrigatório de acordo com a legislação comunitária (1 de Janeiro de 2010).

O valor da ajuda a atribuir será, no máximo, de 1,3 €/animal identificado electronicamente e registado no SNIRA, valor que se reduzirá em 10% no segundo ano de aplicação e em 20% no terceiro ano, sendo limitado ao montante de €10.000/exploração.

Legislação Específica

Portaria nº 811/2010
Despacho nº6635/2011