Identificação electrónica de pequenos ruminantes - Comunicado PRODER

2012.1.27

O Proder informa os Srs. Produtores que vão apresentar um Pedido de Apoio/Pagamento no formulário do Pedido Único na campanha de 2012 (PU 2012) que, de acordo com a legislação aplicável e tendo em conta que 2012 é o terceiro ano de aplicação da Medida, os pagamentos serão efetuados a 80% do valor base de atribuição de ajuda para o primeiro ano: 1,04 euros por animal identificado em data posterior a 31 de dezembro de 2011.

Esclarecemos ainda que os animais identificados até 31 de dezembro de 2011, inclusivé, e que não tenham ainda sido alvo de pagamento pelo IFAP, apenas vão ser considerados elegíveis quando a candidatura a esta Medida tenha sido assinalada nos Pedidos de Apoio do PU 2010 ou PU 2011. Relativamente ao PU de 2010, e de acordo com o divulgado em comunicado, serão considerados para pagamento a 100% (1,3 euros por animal identificado); no que se refere ao PU 2011 serão considerados para pagamento a 90% (1,17 euros/animal identificado).

O PRODER alerta ainda os Srs. Produtores para que procedam o mais breve possível à regularização da comunicação das identificações de ovinos e caprinos, realizadas até 31 de dezembro de 2011, na base de dados do SNIRA (Sistema Nacional de Informação e Registo Animal), em conformidade com os procedimentos divulgados pelo IFAP, sob pena de não atribuição da respetiva ajuda.

 

 

A partir de 1 de janeiro de 2012, o PRODER adotou o novo acordo ortográfico da língua portuguesa. A partir desta data, todos os novos conteúdos serão redigidos de acordo com as regras em vigor, podendo ainda encontrar neste site conteúdos produzidos de acordo com a norma anterior.