Já foram aprovadas Orientações Técnicas Gerais relativas ao PRRN, onde se alargam a este Programa procedimentos já em vigor no PRODER, que visam sobretudo flexibilizar as regras relativas às normais modificações ocorridas durante a execução dos investimentos – em muitos casos aprovados muito tempo depois da submissão das candidaturas - quer constituam alterações formais aos projetos, quer impliquem simples ajustes no âmbito da apresentação de pedidos de pagamento:
04/OTG/2012 – Publicitação dos Apoios PRRN (revoga e substitui a 04/OTG/2010)
06/OTG/2012 – Alterações aos projetos após contratação
07/OTG/2012 – Prazos pré-contratuais e de execução de projetos
08/OTG/2012 – Elegibilidade de despesas – pagamentos através de fundo fixo de caixa
O PRRN alerta ainda todos os seus beneficiários para a urgente necessidade de executarem as suas candidaturas e procederem à submissão dos respetivos pedidos de pagamento. Somente com o esforço de todos poderemos evitar em 2012 a repetição da devolução de verbas comunitárias por incumprimento da regra n+2.