Identificação electrónica de pequenos ruminantes - Comunicado PRODER

2011.2.8

Alertam-se os Srº Produtores com pedido de apoio/pagamento formalizado, no formulário do Pedido Único de 2010 (PU 2010), à medida 1.7 -" Cumprimento de Novas Normas Obrigatórias", que para efeitos de recebimento da respectiva ajuda na sua totalidade, terão obrigatoriamente de proceder à identificação por meios electrónicos dos seus animais. Assim, apenas serão elegíveis os animais identificados electronicamente que forem comunicados à base de dados do SNIRA (Sistema Nacional de Informação e Registo Animal) em conformidade com os procedimentos divulgados pelo IFAP. 

Esclarece-se que o ProDeR irá considerar para pagamento a 100% (1,3 EUR por animal identificado), todos os animais identificados electronicamente, obrigatórios e não obrigatórios, durante os anos de 2010 e 2011, desde que os produtores tenham formalizado o respectivo pedido de apoio em 2010 no formulário do Pedido Único de 2010 (PU 2010).

Novos pedidos de apoio referentes à Campanha de 2011 deverão ser apresentados no decorrer do presente período de apresentação do Pedido único (PU 2011).

Os pagamentos referentes a estes novos pedidos de apoio, e de acordo com o n.º 3 do Artigo 7.º do Regulamento de aplicação da Medida n.º 1.7 -" Cumprimento de Novas Normas Obrigatórias" aprovado pela Portaria n.º 811/2010 de 26 de Agosto, serão reduzidos em 10% (1,17 EUR/animal identificado).

Alerta-se ainda que, de acordo com o Regulamento (CE) N.º 1560/2007 do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º21/2004 de 17/12/2003, a identificação electrónica de ovinos e caprinos passou a ser obrigatória para os animais nascidos a partir de 31 de Dezembro de 2009, encontrando-se previstas sanções aplicáveis à não aplicação desta obrigatoriedade (Decreto-Lei nº 142/2006 de 27 de Julho).