Candidaturas ao Pedido Único – Campanha de 2013

2012.10.10

Modo de Produção Biológico e produção integrada - Fim do compromisso de comercializar quantidades mínimas de produção

O PRODER propôs e a Comissão Europeia aceitou terminar com a obrigatoriedade de comercializar uma quantidade mínima da produção obtida em modo de produção biológico ou em produção integrada.

Com efeitos imediatos, esta alteração vai ao encontro das aspirações manifestadas pelos agentes do sector desde o início deste Programa. Os beneficiários deixam de estar obrigados ao referido compromisso e por conseguinte deixa de ser necessário apresentar junto do IFAP a “Declaração de Quantidades Comercializada Inferiores às Mínimas (superfícies e animais) ” ou a comunicar a ocorrência de caso de força maior, de acordo com o previsto no diploma que regulamenta as medidas de mitigação dos efeitos da seca.

 

Intervenções Territoriais Integradas - Componentes Agro e Silvo-ambientais

O PRODER informa que no próximo período de candidaturas ao Pedido Único (Campanha 2013) será possível apresentar candidaturas a novos compromissos da componente agro e silvo-ambiental das Intervenções Territoriais Integradas.

Estes compromissos têm início a 1 de Outubro de 2012, pelo que os potenciais interessados deverão iniciar o seu cumprimento a partir desta data, de acordo com a regulamentação nacional.

O PRODER esclarece ainda que os compromissos assumidos apenas serão validados para aprovação desta Autoridade de Gestão, se for efetivada a apresentação do respetivo pedido de apoio/pagamento no período de candidaturas ao Pedido Único (PU 2013).

No caso dos apoios em que seja obrigatória a apresentação do PIP – Plano de Intervenção Plurianual ou PGP – Plano de Gestão de Pastagens, os potenciais promotores devem dirigir-se à sua Estrutura Local de Apoio (poderá consultar os contactos aqui) para solicitar a aprovação em devido tempo.

 

Medidas Agro e Silvo-ambientais – Prolongamento dos compromissos

O PRODER informa que, no âmbito das Ações 2.2.1. - Alteração dos Modos de Produção Agrícola; 2.2.2. - Proteção da Biodiversidade Doméstica; 2.2.4. - Conservação do Solo, bem como na componente agro e silvo-ambiental das Intervenções Territoriais Integradas, foi permitida no Pedido Único (PU) 2012, a possibilidade de prolongamento do período de compromisso dos pedidos de apoio apresentados na campanha de 2008 (compromissos iniciados a 1 de outubro de 2007).

O pagamento da ajuda respeitante ao cumprimento dos compromissos assumidos no ano de prolongamento, no âmbito das ações do PRODER acima mencionadas, só será efetuado se for apresentado o respetivo pedido de pagamento no próximo período de candidaturas ao PU (Campanha 2013).



Valorização dos modos de produção, conservação do solo e proteção da biodiversidade doméstica

No âmbito dos pedidos de pagamento destas Ações, o PRODER esclarece que são permitidos os seguintes ajustamentos:

  • No caso de beneficiários da Ação 2.2.1 – Alteração dos Modos de Produção (MPRODI e MPB):
    • Aumentos de área que não deem origem a novos compromissos (não ultrapassem o dobro da área candidata ou 20 ha);
    • Transições do Modo de Produção Integrada para o Modo de Produção Biológico.
  • Caso sejam beneficiários da Acão 2.2.2 – Proteção Biodiversidade Doméstica (Raças Autóctones):
    • Aumento do número de animais candidatos da mesma espécie/raça ou de espécie/raça distinta da inicialmente declarada.
  • No caso de beneficiário da Ação 2.2.4 – Conservação do solo:
    • Aumentos de área que não deem origem a novos compromissos (não ultrapassem o dobro da área candidata ou 20ha)