Pedidos de alteração aos projetos – Alerta

2013.2.22

A Autoridade de Gestão do PRODER lembra que qualquer pedido de alteração ao projeto que implique uma nova decisão de aprovação de financiamento, deve ser obrigatoriamente acompanhado do respetivo calendário de execução, no qual devem constar as datas e os montantes dos Pedidos de Pagamento a apresentar.

Alertamos ainda que esse calendário deverá ser totalmente coerente com os investimentos a realizar e estritamente cumprido nos termos em que vier a ser aprovado. Em caso de incumprimento, esta Autoridade de Gestão não assegura a existência de financiamento para o projeto.

Para informação mais detalhada sobre o modo de submissão de pedidos de alteração aos projetos, consulte o Guia do Utilizador do Balcão do Beneficiário.