Procedimento específico para investimentos em Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro

2011.7.19

A tipologia de investimento "Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro", no âmbito da Subacção 2.3.3.3 (Protecção contra Agentes Bióticos Nocivos) compreende acções de erradicação das árvores infestadas com o Nemátodo da Madeira do Pinheiro e que apresentem sintomas de declínio. Sempre que estas acções originam a obtenção de material lenhoso com valor comercial, conduzem à obtenção de receita, que deve ser deduzida ao valor da despesa elegível considerada para o cálculo do apoio (100% da despesa total elegível).


No âmbito da apresentação dos Pedidos de Pagamento, o beneficiário deve entregar os seguintes documentos, essenciais à justificação das despesas (conciliação física e financeira da despesa perante o objecto de co-financiamento):

  • Resultado das acções de prospecção com a indicação do número de árvores a erradicar por classe de DAP (diâmetro à altura do peito), de acordo com o critério definido pela AFN no documento «Prospecção - Erradicação/ Procedimentos Base»;
  • Cópia do Manifesto de Exploração Florestal (MEF) ou documento equivalente, com a autorização dada pela Autoridade Florestal Nacional;
  • Guias de pesagem do material lenhoso associadas ao MEF e o recibo de venda.
  • Cópia dos documentos comprovativos das despesas que não são elegíveis ao apoio PRODER.


Dedução de receitas

Em cada pedido de pagamento apresentado, a receita gerada com a venda do material lenhoso, líquida das despesas que não são elegíveis ao apoio PRODER, deve ser deduzida à despesa total elegível de prospecção e de erradicação de árvores infestadas e com sintomas de declínio.