Comunicado da Autoridade de Gestão do PRODER

2011.3.1

Prazos Pré-contratuais e de Execução de Projectos

Nos termos da regulamentação aplicável a todas as Acções do PRODER, os beneficiários devem dar início à execução dos projectos no prazo de 6 meses após a celebração do contrato de financiamento.
Até à data, tem a Autoridade de Gestão aplicado esta regra com muita flexibilidade por considerar que, face aos atrasos verificados na aprovação de projectos nos primeiros anos do Programa, tal era o único entendimento justo e razoável para com os beneficiários.

Em 2010 foram ultrapassados os referidos atrasos. O PRODER aprovou já mais de 11 600 projectos de investimento e atingiu uma situação de normalidade no seu funcionamento; consequentemente existem já muitas Acções do Programa que se encontram esgotadas do ponto de vista da disponibilidade financeira, havendo muitos projectos que reúnem condições para a respectiva aprovação, mas que aguardam a eventual libertação de verbas para poderem avançar.

Neste sentido, urge avaliar se os beneficiários dos projectos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as verbas eventualmente libertadas por projectos não executados possam, em tempo útil, ser canalizadas para Acções do Programa que estão já deficitárias e para projectos que tenham efectivas condições para avançar. Neste sentido, a Autoridade de Gestão chama a atenção de todos os beneficiários para o normativo que pode ser consultado neste site, onde se explicitam e esclarecem as obrigações relativas aos prazos para execução de projectos e apresentação de despesa.

O objectivo e o interesse da Autoridade de Gestão é claro e comum a todos os beneficiários: apoiar todos os projectos nos termos em que foram aprovados, até à sua plena execução. Por isso é sempre dada a possibilidade ao beneficiário de, em casos excepcionais e devidamente justificados, solicitar a prorrogação dos prazos de execução do projecto.

Não obstante, a Autoridade de Gestão pede a compreensão de todos para a necessidade e importância de proceder a uma avaliação permanente e rigorosa dos casos em que, infelizmente, não existam condições para executar projectos aprovados, de forma a tomar as medidas de gestão adequadas a garantir a efectiva, atempada e integral utilização das verbas disponíveis no PRODER. Esse é também um objectivo que todos partilhamos.