Acção 2.2.4 - Conservação do Solo

2009.4.24

ProDeR adequa a medida «Valorização de Modos de Produção» às necessidades dos Agricultores

Para dar resposta às necessidades dos agricultores que se queriam candidatar somente à sementeira directa ou mobilização mínima sem ter que recorrer às acções respeitantes à agricultura biológica e a produção integrada, o PRODER criou a Acção 2.2.4. – Conservação do Solo.

O acompanhamento técnico da execução da medida «Valorização de Modos de Produção» permitiu identificar a vontade de muitos agricultores em se candidatarem a este modo de produção e que não o faziam por este apoio ser complementar da agricultura biológica e do modo de produção integrada. Ou seja, estava integrado na acção 2.2.1.

Quem já entregou a sua candidatura a este apoio enquanto complementar à agricultura biológica e ao modo de produção integrado, não tem que apresentar nova candidatura. Para além disso, as obrigações e compromissos que os beneficiários têm nesta acção são em quase tudo semelhantes aos encontrados na produção integrada e agricultura biológica, excepto na existência de uma área mínima de rotação semeada de 20%. De qualquer modo, é possível desistir sem devolução dos apoios num prazo de 10 dias, após a publicação da portaria.

A sementeira directa ou mobilização mínima permite um aumento a médio prazo da produção, com menos custos associados, embora exija um maior investimento inicial. Para além de ajudar os agricultores a suportar o esforço no arranque que este tipo de agricultura implica, esta acção traz um benefício claro para todo o país em termos de sustentabilidade ambiental, desenvolvimento rural e combate às alterações climáticas.

Para saber mais consulte:

Portaria nº 427-A/2009

Ficha da Acção Conservação do Solo