Conta Específica - ATUALIZAÇÃO

2012.6.5

Pagamentos e recebimentos referentes a operações financiadas pelo PRODER

Tendo em conta o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 10.º do DL n.º 37-A/2008, de 5 de Março, com a redação do DL n.º 66/2009, de 20 de Março, que obriga à identificação de uma conta bancária específica através da qual o beneficiário deve efetuar todos os pagamentos aos fornecedores e recebimentos dos subsídios referentes às operações cofinanciadas, e de forma a completar o esclarecimento sobre a matéria divulgado desde 01.10.2009, esclarece-se:

  • Esta obrigação tem por objetivo garantir a rastreabilidade do fluxo financeiro da operação cofinanciada – os extratos da conta específica são apresentados com os pedidos de pagamento do apoio, evidenciando as saídas de conta referentes às despesas com a operação, bem como o recebimento dos subsídios respetivos;
  • Para esta conta devem ser transferidos todos os capitais necessários à realização da operação, nomeadamente os relativos ao pagamento das despesas aos fornecedores, que devem ser efetuados através de transferência bancária, por débito em conta ou por cheque, nos termos previstos nos regulamentos específicos das Ações do PRODER;
  • A conta específica não tem que ser exclusiva;
  • A obrigação de utilização dessa conta aplica-se a partir da data da contratação da operação – até lá os pagamentos das despesas podem ser efetuados por contas distintas;
  • Após a contratação da operação e antes do recebimento do primeiro pedido de pagamento/adiantamento, o promotor pode solicitar à DRAP a alteração da conta inicialmente indicada no contrato;
  • Em face do atual cenário de crise económica e financeira, que em muito tem dificultado o acesso ao crédito das empresas agrícolas, florestais e agroalimentares, contribuindo para a diminuição da capacidade de investimento destas empresas e para uma acrescida dificuldade na execução dos projetos financiados pelo PRODER, são ainda aceites:
    • As despesas com rendas decorrentes de contratos de Leasing, Confirming e Express Bill, realizadas em momento anterior ou posterior à celebração do contrato de atribuição de ajudas, por contas bancárias distintas da conta específica inicialmente indicada;
    • Os pedidos de alteração da conta específica inicialmente indicada – mesmo após o recebimento de pagamentos/adiantamento – quando tal decorra, justificada e fundamentadamente, de dificuldades de acesso ao crédito que coloquem em causa a realização do investimento aprovado.

 

Atualizado em 2012.6.5