Hipoteca de equipamentos e imóveis financiados pelo PRODER no âmbito de operações de crédito - Esclarecimento

2012.7.12

Em face do atual cenário de crise económica e financeira, que em muito tem dificultado o acesso ao crédito das empresas agrícolas, florestais e agroalimentares, contribuindo para a diminuição da capacidade de investimento destas empresas e para uma acrescida dificuldade na execução dos projetos financiados pelo PRODER, a AG do PRODER esclarece que:

  • Nos casos  em que os beneficiários recorram à constituição de uma hipoteca sobre os equipamentos ou imóveis cofinanciados, no âmbito de uma operação de crédito da qual dependa a execução do projeto, se considera cumprida a obrigação prevista no contrato de financiamento de “não os ceder, não alienar, não locar ou por qualquer forma onerar, até ao termo da operação”, desde que os equipamentos ou imóveis em causa sejam afetos aos objetivos e fins do projeto;
  • Nesses casos, não é necessária a existência de uma comunicação prévia à AG do PRODER.