PRODER: “Medidas seca” NOVA ATUALIZAÇÃO

2012.3.28

A Autoridade de Gestão (AG) informa que é o seguinte o ponto de situação da implementação das medidas de mitigação dos efeitos da seca previstas na Resolução do Conselho de Ministros de 13 de Março de 2012, que são da responsabilidade do Proder:

1. Prazos para realização dos investimentos: mantêm-se em vigor as possibilidades de prorrogação dos prazos previstas nas OTG nº6 e 7, desde que o respetivo pedido, apresentado no Módulo de Alterações do Balcão do Beneficiário, seja devidamente fundamentado e exista evidência clara de que o projeto vai ser executado. A AG esclarece desde já que os efeitos associados à seca constituem fundamento suficiente para a prorrogação do prazo de execução temporal das componentes dos investimentos associadas a plantações de culturas permanentes e plantações florestais.  

Em vigor

2. Suspensão temporária, com efeitos na presente campanha agrícola, de condições de acesso e compromisso no âmbito das medidas agroambientais, MZD e florestação de terras agrícolas e não agrícolas. A AG esclarece desde já que, no âmbito da Ação 2.2.1. (Alteração dos Modos de Produção Agrícola), as áreas semeadas de cereais que não serão colhidos devido à seca poderão ser pastoreadas, desde que não sejam ultrapassados os níveis de encabeçamentos previstos na regulamentação aplicável e sejam cumpridos os restantes compromissos assumidos no quadro desta Ação.

Portaria nº 104/2012, de 17 de abril

Portaria n.º 370/2012, de 9 de novembro


3. Apoio aos Investimentos de Pequena Dimensão (Ação 1.1.2.): no período de candidaturas que agora decorre, e que teve início a 22 de maio de 2012, é dada prioridade aos pedidos de apoio que incluam investimentos visando a prevenção e mitigação dos efeitos da seca, designadamente os associados à captação, retenção, transporte e distribuição de água, sendo assegurada a elegibilidade das  despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2012.