Acção 111 – Modernização e Capacitação das Empresas

2011.3.1

Encerramento do 6º Período de Candidaturas

Encerrou ontem, dia 28 de Fevereiro, às 19 horas, o 6º Concurso da Acção 111 – Modernização e Capacitação das Empresas, tendo sido apresentadas 1.487 candidaturas, que envolvem um Investimento Proposto superior a 900 milhões de euros. Mais de 800 candidaturas, envolvendo 600 milhões de euros, foram submetidas no último dia.

Esta é mais uma prova cabal da capacidade e da vontade de investir que existe na agricultura e na agro-indústria, tantas vezes ignorada e subestimada. É também uma prova de confiança dos investidores no PRODER.

Estando a Acção 111 esgotada já antes deste concurso, a dotação orçamental de 50 milhões de euros que foi atribuída ao mesmo constitui o reforço que, face às disponibilidades financeiras existentes actualmente no PRODER, é possível afectar adicionalmente a esta importante acção do programa.

Atendendo à enorme diferença entre o volume  de investimento proposto e a disponibilidade financeira existente, a Autoridade de Gestão informa desde já que, pela primeira vez na Acção 111, as candidaturas terão que ser submetidas a um processo de hierarquização nacional, que determinará aquelas que, reunindo todas as condições para obterem parecer favorável, terão ainda a classificação necessária para poderem ser abarcadas pela dotação do concurso.
Este processo será necessariamente moroso, nomeadamente dada a necessidade de assegurar a todos os concorrentes o pleno exercício das garantias legais a que têm direito.

A Autoridade de Gestão relembra, no entanto, que à luz da regulamentação aplicável a todas as acções do PRODER, as candidaturas que vierem a obter parecer favorável, mas que não possam ser aprovadas por insuficiência orçamental, poderão a qualquer momento ser readmitidas, por ordem de classificação no concurso, designadamente em caso de libertação de verbas provenientes de projectos aprovados em quaisquer concursos e não executados.

A Autoridade de Gestão reitera ainda que, de acordo com a regra amplamente divulgada e aplicável a todas as acções do programa, serão de imediato anuladas as candidaturas que tenham por objecto investimentos que deram origem a decisões de aprovação nos concursos anteriores.