Cooperação LEADER para o Desenvolvimento

A partir de 1 de Setembro de 2009, sucessivamente nos primeiros 10 dias de cada mês, até 10 de Abril de 2010

Formulários de Candidatura Disponível para preenchimento o Formulário de Candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte a Orientação Técnica
Legislação Específica Portaria nº 786/2009

Informações

N.º Verde - 800 500 064

Objectivos

  • Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais, situados no espaço nacional com criação de mais valia para os territórios cooperantes, no caso da acção 3.4.1 «Cooperação Interterritorial»;
  • Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais nacionais e de países terceiros, podendo estes não estar situados no espaço da União Europeia, no caso da acção 3.4.2 «Cooperação Transnacional».



Área Geográfica


Territórios objecto de intervenção segundo abordagem LEADER, com estratégias de desenvolvimento definidas pelos respectivos GAL.



Beneficiários

  • Os GAL reconhecidos como grupos intermédios de gestão no âmbito da Portaria 392-A/2008 de 4 de Junho;
  • Os OGL abrangidos por um protocolo de cooperação com os GAL, no âmbito acção 3.4.1, para a «Componente 2».  



Forma e Limites dos Apoios
 

 
Tipologia de investimento  Limite máximo de apoio por GAL
(por intenção de cooperação) 
Taxa de financiamento
Pré-candidatura
Acção 3.4.1  7.500  85%
Acção 3.4.2  10.000  90% 

 

Tipologia de investimento  Limite máximo de apoio por GAL Taxa de financiamento
Candidatura
Acção 3.4.1  100.000 85%
Acção 3.4.2  90%



Apresentação dos Pedidos de Apoio


A apresentação de pedidos de apoio processa-se em contínuo
Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível neste site




Veja também


Ficha da Acção 3.4.1 «Cooperação Interterritorial»
Ficha da Acção 3.4.2 «Cooperação Transnacional»

 

Actualizado em 2009.07.27