A partir de 1 de Setembro de 2009, sucessivamente nos primeiros 10 dias de cada mês, até 10 de Abril de 2010
Informações
N.º Verde - 800 500 064
Objectivos
- Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais, situados no espaço nacional com criação de mais valia para os territórios cooperantes, no caso da acção 3.4.1 «Cooperação Interterritorial»;
- Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais nacionais e de países terceiros, podendo estes não estar situados no espaço da União Europeia, no caso da acção 3.4.2 «Cooperação Transnacional».
Área Geográfica
Territórios objecto de intervenção segundo abordagem LEADER, com estratégias de desenvolvimento definidas pelos respectivos GAL.
Beneficiários
- Os GAL reconhecidos como grupos intermédios de gestão no âmbito da Portaria 392-A/2008 de 4 de Junho;
- Os OGL abrangidos por um protocolo de cooperação com os GAL, no âmbito acção 3.4.1, para a «Componente 2».
Forma e Limites dos Apoios
Tipologia de investimento | Limite máximo de apoio por GAL (por intenção de cooperação) | Taxa de financiamento |
Pré-candidatura |
Acção 3.4.1 |
7.500 |
85% |
Acção 3.4.2 |
10.000 |
90% |
Tipologia de investimento | Limite máximo de apoio por GAL | Taxa de financiamento |
Candidatura |
Acção 3.4.1 |
100.000 |
85% |
Acção 3.4.2 |
90% |
Apresentação dos Pedidos de Apoio
A apresentação de pedidos de apoio processa-se em contínuo
Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível neste site
Veja também
Ficha da Acção 3.4.1 «Cooperação Interterritorial»
Ficha da Acção 3.4.2 «Cooperação Transnacional»
Actualizado em 2009.07.27