Modernização e Capacitação das Empresas

Prazo para Apresentação de Candidaturas

De 4 de Novembro de 2008 a 31 de Janeiro de 2009

 

Aviso de Abertura do Concurso Consulte o Aviso de Abertura
Formulários de Candidatura Disponíveis para preenchimento os Formulários de Candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte as Orientações Técnicas
Legislação Específica Portaria n.º 289-A/2008
Portaria nº 1229-C/2008
Declaração de Rectificação n.º 77/2008
Portaria n.º 1553/2008

Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas


Objectivos

  • Promover o processo de modernização, capacitação e redimensionamento das empresas do sector agro-alimentar, através do aumento da eficiência das actividades produtivas, do reforço do desempenho empresarial e da orientação para o mercado;
  • Promover o desenvolvimento da competitividade das fileiras, privilegiando as fileiras estratégicas, nomeadamente pela introdução de inovação;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.


Área Geográfica

Todo o território do Continente.

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola.
  • Pequenas e médias empresas de transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas, ou empresas que tenham menos de 750 empregados ou tenham um volume de negócios inferior a 200 milhões de Euros.
    Os beneficiários da Componente 2 devem enquadrar-se nos Sectores de Actividade Abrangidos pelo PRODER.


    Dotação Orçamental

    A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 100 milhões de euros.

    Forma e Limites dos Apoios

    Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.

    Os limites máximos de apoio a conceder no âmbito do presente Concurso são:

    • Produção primária de produtos agrícolas (componente 1) – 500 000 euros
    • Transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas (componente 2) –  2 000 000 euros

    Apresentação dos Pedidos de Apoio

    A apresentação dos pedidos de apoio pode revestir a forma de candidatura individual, conjunta e de fileira.

    • Candidatura Individual – o pedido de apoio apresentado por uma pessoa singular ou colectiva, cujo projecto de investimento incide na produção primária de produtos agrícolas (componente 1) ou na transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas (componente 2) ou em ambas as componentes.

    • Candidatura Conjunta - pedido de apoio apresentado por duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, contratualizado entre as partes e cujos projectos de investimento estão relacionados entre si e incidem na produção primária de produtos agrícolas (componente 1).

    • Candidatura de Fileira - pedido de apoio apresentado por duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, contratualizado entre as partes e cujos projectos de investimento estão relacionados entre si e incidem na produção primária de produtos agrícolas (componente 1) e na transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas (componente 2).


    Os projectos de investimento relativos aos pedidos de apoio a apresentar por jovens agricultores, quando apresentem, em simultâneo, um pedido de apoio ao prémio à instalação, no âmbito da acção “Instalação de Jovens Agricultores”, do PRODER, não entram em concurso com os pedidos de apoio  referidos neste aviso.


    Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site.
    Para a componente 1, devem conter ainda a localização e a delimitação geográfica dos investimentos, que pode ser obtida junto das Salas de Atendimento do Parcelário do IFAP, I.P. 

     


    Veja também
     
    Ficha da Acção “Modernização e Capacitação das Empresas"

    Anexo do Despacho nº 8277/2007 de 9 de Maio, sobre os Concelhos do Núcleo de Acção Prioritária da Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI).

    Protocolo de Articulação FEADER e FEDER 

    Actualizado em 2008.10.24