Minimização de Riscos Bióticos Após Incêndios

Prazo para Apresentação de Candidaturas
Nova Prorrogação de Prazo

De 1 de Setembro de 2009 a 30 de Junho de 2010 (até às 19 horas)

Aviso de Abertura do Concurso Consulte o Aviso de Abertura
Formulários de Candidatura Disponível para preenchimento o Formulário de Candidatura
Controlo Documental Consulte a lista de documentos obrigatórios de suporte à candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte as Orientações Técnicas
Salas de Atendimento do Parcelário Saiba qual a Sala de Atendimento do Parcelário mais próxima
Legislação Específica Portaria n.º 1137-C/2008
Declaração de Rectificação n.º 73/2008
Portaria Nº 739-B/2009


Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Objectivos

  • Diminuir os riscos de ocorrência de fenómenos com potencial desestabilizador  e destruidor provocados por pragas e doenças;
  • Diminuir os riscos de ocorrência e dispersão de espécies invasoras lenhosas.
  • Diminuir os riscos de ocorrência de fenómenos com potencial desestabilizador e destruidor provocado por pragas e doenças;
  • Diminuir os riscos de ocorrência e dispersão de espécies invasoras lenhosas.


Área Geográfica

Todo o território do continente.

Beneficiários

  • Entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
  • Orgãos de administração de baldios e suas associações;
  • Organizações de produtores florestais;
  • Entidades gestoras de áreas agrupadas;
  • Entidades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF);
  • Organismos da Administração Central;
  • Organismos da administração local e associações intermunicipais;
  • Produtores florestais.


Dotação Orçamental

A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 2 milhões de euros


Forma e Limites dos Apoios

  • Subsídio não reembolsável;
  • Limites máximos de apoio a conceder é de 50 mil Euros por beneficiário excepto:
    • Órgão de administração de baldios ou suas associações, áreas agrupadas, organizações de produtores florestais, organismos da administração local e associações intermunicipais – 100 000 Euros;
    • ZIF, Fundo de Investimento Imobiliário Florestal e Organismos da Administração Central – 500 000 Euros.


    Apresentação dos Pedidos de Apoio

    Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site.
    Veja também

    Ficha da Acção "Minimização dos Riscos Bióticos Após Incêndio"

     

    Actualizado em 2009.09.07