Informações
N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas
Enquadramento
O pedido de ajudas e o pedido de apoio estão sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), previsto no Regulamento(CE) nº 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, cabendo ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) a gestão dos mesmos.
Regimes de ajudas
Formalização dos pedidos
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Os pedidos de apoio que sejam apresentados à Acção Protecção da Biodiversidade Doméstica são apresentados num formulário específico (PAS 2010), seguindo a mesma metodologia, tramitação, procedimentos e calendários definidos para o pedido único de ajudas (PU).
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Os pedidos de pagamento são apresentados num formulário específico (PU 2009), seguindo a mesma metodologia, tramitação, procedimentos e calendários definidos no
Despacho Normativo nº 4/20009, de 28 de Janeiro.
Antes da formalização dos pedidos os beneficiários devem:
- Caso ainda não possuam número de identificação do IFAP, e a fim de este número lhes ser atribuído, preencher, através de recolha informática directa, o respectivo formulário de identificação e assinar o correspondente suporte em papel;
- Caso já possuam número de identificação do IFAP e pretendam alterar os dados relativos à sua identificação, proceder, através de recolha informática directa, à alteração dos dados constantes do respectivo formulário de identificação e assinar o correspondente suporte em papel.
Locais de apresentação das candidaturas
A formalização dos pedidos de apoio efectua-se junto das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e de outras organizações de agricultores reconhecidas para o efeito pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP).
Veja também
Ficha da Acção "Protecção da Biodiversidade Doméstica"
Folheto Informativo "Agro e Silvo-ambientais"
Actualizado em 2009.02.13