Assistência Técnica

Prazo para Apresentação de Candidaturas

De 15 a 26 de Fevereiro de 2010 (até às 18 horas) 

 

Aviso de Abertura do Concurso

Consulte o Aviso de Abertura


Formulários de Candidatura

Disponível para preenchimento o Formulário de Candidatura


Controlo Documental


Consulte a lista de documentos obrigatórios de suporte à candidatura 


Legislação Específica

Portaria n.º 94/2010 

 

Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Objectivos

  • Actividades de preparação, gestão, controlo, acompanhamento, avaliação, informação e divulgação das medidas previstas no PRODER;
  • Actividades destinadas a reforçar a capacidade administrativa e técnica para a sua execução, tendo em vista a gestão e a operacionalização, de forma eficaz e eficiente, deste Programa.

Área Geográfica

Todo o território do Continente.

Beneficiários

  • Organismo pagador;
  • Organismo de certificação;
  • Entidades com responsabilidades delegadas que intervenham no processo de gestão do PRODER;
  • Organismos de controlo;
  • Serviços e organismos públicos responsáveis pelo apoio administrativo, técnico, logístico e financeiro  destas entidades.

Operações Elegíveis

  • Criação e funcionamento de estruturas de apoio técnico e respectivo apoio logístico;
  • Informação, divulgação e publicitação do Programa e seus instrumentos;
  • Verificação e acompanhamento da execução do Programa e dos projectos aprovados;
  • Auditoria e acções de controlo;
  • Desenvolvimento, actualização e manutenção de sistemas de informação, incluindo a aquisição de software e de equipamento informático;
  • Estudos de avaliação, globais ou específicos e outros estudos ou avaliações necessários à boa execução das medidas ou do programa;
  • Acções de recolha e tratamento de informação, estudos, elaboração de relatórios e outras acções indispensáveis aos trabalhos de encerramento das intervenções do QCA III;
  • Outras acções que se revelem indispensáveis para garantir níveis adequados de gestão, acompanhamento e controlo das operações previstas no PRODER.


Obrigações dos Beneficiários

  • Executar as operações nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações;
  • Cumprir o calendário de execução física e financeira da operação, fixada na decisão de aprovação;
  • Comunicar à autoridade de gestão qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;
  • Assegurar a boa prestação de contas e reporte final, nos termos definidos no contrato de financiamento;
  • Publicitar os apoios que lhe forem atribuídos nos termos da legislação comunitária aplicável e das normas técnicas do PRODER.

O incumprimento destas obrigações determina a suspensão de todos os pagamentos de comparticipação comunitária ao beneficiário no âmbito do PRODER, até à regularização da situação.

Dotação Orçamental

A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 9 milhões de euros

Forma e Limites dos Apoios

  • Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
  • A taxa máxima de co-financiamento do FEADER para as operações aprovadas é de 75 %.


Apresentação dos Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site


Actualizado em 2010.02.19