Informações
N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas
Objectivos
- Actividades de preparação, gestão, controlo, acompanhamento, avaliação, informação e divulgação das medidas previstas no PRODER;
- Actividades destinadas a reforçar a capacidade administrativa e técnica para a sua execução, tendo em vista a gestão e a operacionalização, de forma eficaz e eficiente, deste Programa.
Área Geográfica
Todo o território do Continente.
Beneficiários
- Organismo pagador;
- Organismo de certificação;
- Entidades com responsabilidades delegadas que intervenham no processo de gestão do PRODER;
- Organismos de controlo;
- Serviços e organismos públicos responsáveis pelo apoio administrativo, técnico, logístico e financeiro destas entidades.
Operações Elegíveis
- Criação e funcionamento de estruturas de apoio técnico e respectivo apoio logístico;
- Informação, divulgação e publicitação do Programa e seus instrumentos;
- Verificação e acompanhamento da execução do Programa e dos projectos aprovados;
- Auditoria e acções de controlo;
- Desenvolvimento, actualização e manutenção de sistemas de informação, incluindo a aquisição de software e de equipamento informático;
- Estudos de avaliação, globais ou específicos e outros estudos ou avaliações necessários à boa execução das medidas ou do programa;
- Acções de recolha e tratamento de informação, estudos, elaboração de relatórios e outras acções indispensáveis aos trabalhos de encerramento das intervenções do QCA III;
- Outras acções que se revelem indispensáveis para garantir níveis adequados de gestão, acompanhamento e controlo das operações previstas no PRODER.
Obrigações dos Beneficiários
- Executar as operações nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
- Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações;
- Cumprir o calendário de execução física e financeira da operação, fixada na decisão de aprovação;
- Comunicar à autoridade de gestão qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;
- Assegurar a boa prestação de contas e reporte final, nos termos definidos no contrato de financiamento;
- Publicitar os apoios que lhe forem atribuídos nos termos da legislação comunitária aplicável e das normas técnicas do PRODER.
O incumprimento destas obrigações determina a suspensão de todos os pagamentos de comparticipação comunitária ao beneficiário no âmbito do PRODER, até à regularização da situação.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 9 milhões de euros
Forma e Limites dos Apoios
- Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
- A taxa máxima de co-financiamento do FEADER para as operações aprovadas é de 75 %.
Apresentação dos Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site
Actualizado em 2010.02.19