Restabelecimento do Potencial Produtivo

Atendimento Específico:
Os postos de atendimentos criados específicamente para apoiar os agricultores da Região Oeste estão situados na Junta de Freguesia de A-dos-Cunhados e na Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo em Santarém.
Ambas funcionarão em contínuo das 9h00 às 18h00 e estão vocacionadas para prestar todas as informações necessárias aos apoios específicos a atribuir aos agricultores desta região.
Para além do apoio presencial poderá também solicitar apoio técnico através da linha verde 961 330 361 e do endereço electrónico: info.prejuizos.oeste@draplvt.min-agricultura.pt.

Prazo para apresentação das declarações de prejuízo e das candidaturas
Até 18 de Janeiro de 2010

Consulte o Despacho do Senhor Ministro Despacho n.º 27915-E/2009
Formulário - Declaração de prejuízo e candidatura Disponível para preenchimento o Formulário
Salas de Atendimento do Parcelário Saiba qual a Sala de Atendimento do Parcelário da Região de Lisboa e Vale do Tejo
Legislação Específica Portaria n.º 964/2009


Informações

 

N.º Verde - 800 500 064
Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo 

Objectivos

Reconstituição ou reposição das condições de produção afectadas pelas fortes intempéries que assolaram os Concelhos de Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Chamusca, Golegã, Lourinhã, Mafra, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Santarém, Sobral de Monte Agraço, Torres Novas e Torres Vedras, entre os dias 22 e 23 de Dezembro de 2009.


Área Geográfica

Concelhos de Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Chamusca, Golegã, Lourinhã, Mafra, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Santarém, Sobral de Monte Agraço, Torres Novas e Torres Vedras.

Beneficiários

Produtores agrícolas cujas explorações sofreram diminuições no respectivo capital agrícola e
fundiário em consequência das fortes intempéries de 22 e 23 de Dezembro de 2009.

Tipo de capital produtivo das explorações passível de apoio à reconstituição ou reposição

Capital produtivo das explorações, no que se refere a estufas e estufins, equipamentos de rega, armazéns agrícolas e ourtras construções de apoio dentro das explorações.


Dotação Orçamental

O montante global do apoio disponível é de 18 milhões de euros.


Forma e Limites dos Apoios

  • Subsídio não reembolsável;
  • 50% do valor do investimento elegível;
  • Montante mínimo do investimento elegível é de € 250.
  • Pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, até ao montante máximo de 50% do apoio, mediante a constituição de caução correspondente a 110% do montante do adiantamento.

Em caso de insuficiência orçamental, irá atender-se à seguinte ordem de prioridades:

  • Reposição de investimentos incluídos em projectos aprovados no âmbito do PRODER;
  • Outros investimentos, de acordo com a seguinte hierarquia:
    • Estufas e estufins;
    • Armazéns agrícolas associados à preparação e acondicionamento de horto-frutícolas;
    • Outros equipamentos e construções.


Apresentação dos Pedidos de Apoio

As declarações de prejuízo e as candidaturas são efectuadas através de formulário disponível neste site, que deverá ser entregue em papel nas instalações da Direcção-Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.


Veja também

Ficha da Acção "Restabelecimento do Potencial Produtivo"

 

Actualizado em 2009.12.30