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Tem um Projeto financiado pelo Programa de Desenvolvimento Rural?

Lembre-se que a divulgação dos apoios é obrigatória!

O não cumprimento das regras de informação e publicidade pode levar à perda dos seus apoios.

Saiba aqui como divulgar os seus projetos.

Nesta página e na seguinte, o PRODER dipsonibiliza os logótipos que deverá utilizar, em diferentes formatos de edição, bem como uma representação gráfica atualizada do conteúdo que cada uma das peças de divulgação deverá ostentar.

A publicitação dos apoios concedidos ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Estado Português é uma obrigação dos beneficiários, consagrada na Legislação Comunitária através do Regulamento (CE) nº 1974/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro

É fundamental informar o público em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia, através dos Fundos Estruturais, e pelo Estado Português, no âmbito do PRODER, nos projetos, nas operações financiadas e respetivos resultados

Ao longo da execução de um Projeto apoiado pelo PRODER, os seus beneficiários estão sujeitos ao cumprimento de um conjunto de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade

Os beneficiários comprometem-se a respeitar e aplicar estas obrigações, em vigor à data de homologação do respetivo projeto.

Utilize estas normas de acordo com as características do seu Projeto

Se o seu Projeto é financiado pelo PRODER, tem que cumprir as seguintes regras de publicitação no local de realização do apoio

  • Deverá colocar a placa ou painel de forma visível, garantindo a legibilidade da informação e assegurando as condições necessárias à sua manutenção

INVESTIMENTOS SUPERIORES A 50 MIL EUROS

INFRAESTRUTURAS SUPERIORES A 500 MIL EUROS

PLACA EXPLICATIVA PAINEL EXPLICATIVO

 

PLACAS DESCRITIVAS PERMANENTES

Para os investimentos em infraestruturas com custo total superior a 500 000 euros, e para infraestruturas  com custo total superior 150 000 euros, para projetos do  Subprograma 3, deve ser substituído o painel descritivo por uma Placa Descritiva Permanente, no prazo máximo de seis meses após a conclusão da operação. Também nestes casos deverão ser garantidas a visibilidade e a legibilidade da informação.


PLACAS PARA AS INSTALAÇÕES

Nos locais onde estão instalados os GAL ou as ELA deve ser colocada uma placa explicativa. Também nestes casos deverão ser garantidas a visibilidade e a legibilidade da informação.

 

Sempre que a operação apoiada inclua ou dê origem a ações de divulgação, informação ou sensibilização PRODER, deverão ser utilizadas as seguintes especificações técnicas

  • Relação com os Meios de Comunicação Social
    • Dossiers de imprensa, Notas de Imprensa, artigos de opinião, entrevistas ou outras ações sobre o projeto promovidas junto dos Meios de Comunicação Social, deve constar a informação explícita de que se trata de uma iniciativa do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, cofinanciada pelo FEADER, no âmbito do PRODER. 

      As Notas de Imprensa a comunicar o projeto deverão identificá-lo como uma iniciativa comunitária.

  • Produtos de Divulgação
    • Brochuras, livros, cartazes, convites, sítios web, filmes e animações eletrónicas, spots de rádio, anúncios, certificados de participação ou merchandising

Nestes casos deve constar, de forma visível, em todas as aplicações de informação e divulgação do projeto (ou a ele relativas) uma barra de assinaturas, com referência ao cofinanciamento comunitário, através da reprodução do logotipo PRODER, do logotipo do MAMAOT e da insígnia da UE, juntamente com uma explicação do papel da Comunidade, através da seguinte expressão: «Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural: A Europa investe nas zonas rurais»

MODELO DE BARRA DE ASSINATURAS


MODELO DE BARRA DE ASSINATURAS PARA AÇÕES FINANCIADAS PELO EIXO LEADER


  • No caso de pequenos objetos promocionais (“merchandising” de pequeno formato), apenas serão aplicados o logotipo do PRODER e o emblema da União Europeia, sem texto. No caso de objetos enquadrados no âmbito do Subprograma 3, deverá ser acrescentado o logótipo LEADER. 
MODELO DE BARRA DE ASSINATURAS EM PEQUENOS OBJETOS

Barra de Assinaturas Pequeno

MODELO DE BARRA DE ASSINATURAS EM PEQUENOS OBJETOS LEADER

Barra de Assinaturas Pequeno LEADER

Reproduza as Barras de Assinaturas da seguinte forma, sempre de acordo com o respetivo suporte de comunicação

  • Em brochuras, livros, cartazes, capas, convites e demais aplicações impressas (por via tipográfica ou outra), obrigatoriamente na capa ou contracapa. No caso das brochuras e livros deverá constar ainda uma referência ao organismo responsável pela mesma;
  • Se forem Sítios Web, na respetiva Homepage. Deverá incluir ainda uma hiperligação ao sítio Web da Comissão relativa ao FEADER;
  • No caso de serem filmes e animações eletrónicas, na respetiva abertura.
  • Nos anúncios televisivos deve ocupar, no mínimo, 20% do total do ecrã e deve ser visível por um período nunca inferior a cinco segundos;
  • Nos anúncios de rádio através da expressão «Cofinanciamento Programa de Desenvolvimento Rural – Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural – A Europa investe nas zonas rurais».
  • Em anúncios publicitários impressos, na sua base ou local equivalente;
  • Em certificados de participação ou documentos equivalentes relativos a operações financiadas, na sua base ou local equivalente;
  • Nas demais aplicações de informação e divulgação do projeto (ou a ele relativas), na sua base ou local equivalente
NOTE QUE

A utilização dos diversos elementos de identificação dos apoios devem estar de acordo com os respetivos normativos gráficos, devem ser adequados ao espaço disponível, ao meio de difusão em causa, bem como deverão estar em lugar de destaque e proporcionar uma boa leitura

Não serão permitidas adulterações ou utilizações incorretas dos logotipos e das insígnias

Casos excecionais deverão ser submetidos à decisão da Autoridade de Gestão PRODER 

Consulte ainda a Orientação Técnica Geral Nº 4



Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor