Informações
N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas
Enquadramento
O pedido de ajudas e o pedido de apoio estão sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), previsto no Regulamento(CE) nº 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, cabendo ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) a gestão dos mesmos.
Regimes de ajudas
- Pedidos de apoio/pagamento relativos à "Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas".
Formalização dos pedidos
Os pedidos de apoio são apresentados num formulário específico (PAS 2009), seguindo a mesma metodologia, tramitação, procedimentos e calendários definidos para o pedido de ajudas.
Antes da formalização dos pedidos os beneficiários devem:
- Caso ainda não possuam número de identificação do IFAP, e a fim de este número lhes ser atribuído, preencher, através de recolha informática directa, o respectivo formulário de identificação e assinar o correspondente suporte em papel;
- Caso já possuam número de identificação do IFAP e pretendam alterar os dados relativos à sua identificação, proceder, através de recolha informática directa, à alteração dos dados constantes do respectivo formulário de identificação e assinar o correspondente suporte em papel.
Locais de apresentação das candidaturas
A formalização dos pedidos de apoio efectua-se junto das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e de outras entidades credenciadas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP). Consulte a Listagem das Entidades Receptoras dispostas por ordem alfabética de concelhos, disponíveis para download.
Veja também
Ficha da Acção "Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas"
Folheto Informativo "Agro- e Silvo-ambientais"
Actualizado em 2008.03.14