Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento

RECONHECIMENTO DE GRUPOS DE ACÇÃO LOCAL E APROVAÇÃO DE ESTRATÉGIAS LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO

Prazo para Apresentação de Candidaturas

De 12 de Fevereiro a 20 de Março de 2009

Formulários de Candidatura Disponíveis para Preenchimento os Formulários de Candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte as Orientações Técnicas
Legislação Específica Portaria n.º 392-A/2008 (em particular o Anexo I “Regulamento do Concurso para o reconhecimento de grupos de acção local e para a aprovação de estratégias locais de desenvolvimento no âmbito do Subprograma n.º 3 do PRODER)

Informações

N.º Verde - 800 500 064


Objectivos

  • Dinamização Económica dos Territórios Rurais, nomeadamente através da Diversificação da Economia e Criação do Emprego e da Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais;
  • Reforço da Governança Local.

Área Geográfica

  • Freguesias rurais dos concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão, Oliveira de Frades, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela;

  • Almaceda, Juncal do Campo, Louriçal do Campo, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira, Sarzedas e Sobral do Campo, do concelho de Castelo Branco;

  • Baiões, Bordonhos, Figueiredo de Alva, Pindelo dos Milagres, Pinho, São Cristóvão de Lafões, São Félix, São Pedro do Sul, Serrazes, Valadares, Várzea e Vila Maior, do concelho de São Pedro do Sul.

Beneficiários

Podem ser reconhecidos como GAL,

  • Pessoas colectivas de caracter associativo
  • Agrupamentos complementares de empresas e cooperativas
  • Parcerias sem personalidade jurídica

Os GAL devem representar os diversos sectores sócio-económicos do território de intervenção.
Os parceiros sócio-económicos privados dos GAL devem representar mais de 50% da sua composição.

Apresentação dos Pedidos de Reconhecimento como GAL e de Aprovação da ELD

Os pedidos de reconhecimento como GAL e de aprovação das ELD são efectuados através de formulário electrónico disponibilizado neste site.

Dotação Orçamental

A dotação orçamental a considerar na elaboração da ELD, em termos de despesa pública, será determinada em função do seguinte:

  • Montante de base, igual para todos os GAL = € 3 509 227,87

  • Montante a atribuir segundo a população residente e a superfície territorial das freguesias classificadas como rurais, de acordo com a seguinte fórmula:
     
    Despesa pública = (€60,06 x A) x 0,6 + (€ 2 456,70 x B) x 0,4
    em que:
             A = população residente em território rural do GAL, em 2001;
             B = superfície do território rural do GAL, em quilómetros quadrados.

  • Montante a atribuir a territórios que incluam territórios contíguos não rurais, segundo a população residente nessas freguesias não rurais:

    Despesa pública = (€60,06 x 55% x C)
    em que:
              C = população residente em território não rural do GAL, em 2001;

Processo de Selecção

As candidaturas que reunirem as condições de elegibilidade serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação que calculará a Valia Global da Operação. O apuramento da VGO será efectuado conforme definido no n.º 5.7 do Regulamento do Concurso constante do Anexo I à Portaria n.º 392-A/2008.

Cada factor será pontuado com:

  • 0 (não adequado);
  • 5 (pouco adequado);
  • 10 (adequado);
  • 20 (muito adequado);

sendo que a grelha de pontuação para cada factor será a mesma que foi utilizada para o primeiro concurso.

No caso de existirem candidaturas que apresentem sobreposições de territórios, será atribuído o território sobreposto ao GAL com maior VGO.

Composição da Comissão de Avaliação

Uma vez que os territórios a concurso se situam na área de intervenção da NUT II Centro , a Comissão de Avaliação será composta por um representante do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) que preside, um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC) e um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).

Despesas elegíveis e não elegíveis

São as constantes do Regulamento de Aplicação aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008.

Meios de divulgação e informação complementar disponibilizados

O presente Aviso e outras orientações técnicas relevantes estão disponíveis neste site, podendo ainda ser obtidos esclarecimentos recorrendo às FAQ também disponíveis neste sítio, bem como ao Call Center do PRODER, a contactar através do n.º 800 500 064.

Veja também

Ficha da Acção "Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento"
                                Classificação das Zonas Rurais

Actualizado em 2009.02.12