Formulários de Candidatura |
Disponíveis para Preenchimento os Formulários de Candidatura |
Orientações Técnicas |
Para elaborar a sua candidatura consulte as Orientações Técnicas |
Legislação Específica |
Portaria n.º 392-A/2008 (em particular o Anexo I “Regulamento do Concurso para o reconhecimento de grupos de acção local e para a aprovação de estratégias locais de desenvolvimento no âmbito do Subprograma n.º 3 do PRODER) |
Informações
N.º Verde - 800 500 064
Objectivos
- Dinamização Económica dos Territórios Rurais, nomeadamente através da Diversificação da Economia e Criação do Emprego e da Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais;
- Reforço da Governança Local.
Área Geográfica
- Freguesias rurais dos concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão, Oliveira de Frades, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela;
- Almaceda, Juncal do Campo, Louriçal do Campo, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira, Sarzedas e Sobral do Campo, do concelho de Castelo Branco;
- Baiões, Bordonhos, Figueiredo de Alva, Pindelo dos Milagres, Pinho, São Cristóvão de Lafões, São Félix, São Pedro do Sul, Serrazes, Valadares, Várzea e Vila Maior, do concelho de São Pedro do Sul.
Beneficiários
Podem ser reconhecidos como GAL,
- Pessoas colectivas de caracter associativo
- Agrupamentos complementares de empresas e cooperativas
- Parcerias sem personalidade jurídica
Os GAL devem representar os diversos sectores sócio-económicos do território de intervenção.
Os parceiros sócio-económicos privados dos GAL devem representar mais de 50% da sua composição.
Apresentação dos Pedidos de Reconhecimento como GAL e de Aprovação da ELD
Os pedidos de reconhecimento como GAL e de aprovação das ELD são efectuados através de formulário electrónico disponibilizado neste site.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental a considerar na elaboração da ELD, em termos de despesa pública, será determinada em função do seguinte:
- Montante de base, igual para todos os GAL = € 3 509 227,87
- Montante a atribuir segundo a população residente e a superfície territorial das freguesias classificadas como rurais, de acordo com a seguinte fórmula:
Despesa pública = (€60,06 x A) x 0,6 + (€ 2 456,70 x B) x 0,4
em que:
A = população residente em território rural do GAL, em 2001;
B = superfície do território rural do GAL, em quilómetros quadrados.
- Montante a atribuir a territórios que incluam territórios contíguos não rurais, segundo a população residente nessas freguesias não rurais:
Despesa pública = (€60,06 x 55% x C)
em que:
C = população residente em território não rural do GAL, em 2001;
Processo de Selecção
As candidaturas que reunirem as condições de elegibilidade serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação que calculará a Valia Global da Operação. O apuramento da VGO será efectuado conforme definido no n.º 5.7 do Regulamento do Concurso constante do Anexo I à Portaria n.º 392-A/2008.
Cada factor será pontuado com:
- 0 (não adequado);
- 5 (pouco adequado);
- 10 (adequado);
- 20 (muito adequado);
sendo que a grelha de pontuação para cada factor será a mesma que foi utilizada para o primeiro concurso.
No caso de existirem candidaturas que apresentem sobreposições de territórios, será atribuído o território sobreposto ao GAL com maior VGO.
Composição da Comissão de Avaliação
Uma vez que os territórios a concurso se situam na área de intervenção da NUT II Centro , a Comissão de Avaliação será composta por um representante do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) que preside, um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC) e um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
Despesas elegíveis e não elegíveis
São as constantes do Regulamento de Aplicação aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008.
Meios de divulgação e informação complementar disponibilizados
O presente Aviso e outras orientações técnicas relevantes estão disponíveis neste site, podendo ainda ser obtidos esclarecimentos recorrendo às FAQ também disponíveis neste sítio, bem como ao Call Center do PRODER, a contactar através do n.º 800 500 064.
Veja também
Ficha da Acção "Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento"
Classificação das Zonas Rurais
Actualizado em 2009.02.12