Modernização e Capacitação das Empresas - Sector do Olival Tradicional

DOP Trás-os-Montes e Beira Interior

Prazo para Apresentação de Candidaturas
Prorrogação de Prazo

De 19 de Junho a 15 de Dezembro de 2009 
 

 

Tenha em atenção as alterações introduzidas à Regulamentação desta acção.
Consulte a Portaria nº 666/2009 de 18 de Junho.

 

Aviso de Abertura do Concurso Consulte o Aviso de Abertura
Formulários de Candidatura Disponíveis para preenchimento o Formulário de Candidatura
Controlo Documental Consulte a lista de documentos obrigatórios de suporte à candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte as Orientações Técnicas
Legislação Específica Portaria n.º 289-A/2008
Portaria nº 1229-C/2008
Declaração de Rectificação n.º 77/2008
Portaria n.º 1553/2008
Portaria n.º 165-A/2009
Portaria nº 666/2009

Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Objectivos

  • Promover o processo de modernização, capacitação e redimensionamento das empresas do sector agro-alimentar, através do aumento da eficiência das actividades produtivas, do reforço do desempenho empresarial e da orientação para o mercado;
  • Promover o desenvolvimento da competitividade da fileira do azeite;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Área Geográfica

Territórios abrangidos pelas Denominações de Origem Protegidas (DOP) de Trás-os-Montes e Beira Interior 

Beneficiários

Pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola

Dotação Orçamental

A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 20 milhões de euros

Forma e Limites dos Apoios

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
Os limites máximos de apoio a conceder no âmbito do presente Concurso são:

  • Produção primária de produtos agrícolas (componente 1) – 975 000 euros

Apresentação dos Pedidos de Apoio

A apresentação dos pedidos de apoio pode revestir a forma de candidatura individual e conjunta.

  • Candidatura Individual – o pedido de apoio apresentado por uma pessoa singular ou colectiva, cujo projecto de investimento incide na produção primária de produtos agrícolas (componente 1)
  • Candidatura Conjunta - pedido de apoio apresentado por duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, contratualizado entre as partes e cujos projectos de investimento estão relacionados entre si e incidem na produção primária de produtos agrícolas (componente 1).

Note que:
Os projectos de investimento relativos aos pedidos de apoio a apresentar por jovens agricultores, quando apresentem, em simultâneo, um pedido de apoio ao prémio à instalação, no âmbito da acção “Instalação de Jovens Agricultores”, do PRODER, não entram em concurso com os pedidos de apoio  referidos neste aviso.

Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site.
Para a componente 1, devem conter ainda a localização e a delimitação geográfica dos investimentos, que pode ser obtida junto das Salas de Atendimento do Parcelário do IFAP, I.P. 


Actualizado em 2009.09.07