Defesa da Floresta Contra Incêndios

Prazo para Apresentação de Candidaturas 

De 2 de Dezembro de 2008 a 15 de Março de 2009

Aviso de Abertura do Concurso Consulte o Aviso de Abertura
Formulários de Candidatura Disponíveis para Preenchimento os Formulários de Candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte as Orientações Técnicas
Legislação Específica Portaria n.º 1137-C/2008
Declaração de Rectificação n.º 73/2008

Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Objectivos

  • Aumentar a resistência e resilência dos espaços florestais aos incêndios;
  • Reduzir a incidência dos incêndios florestais e infra-estruturar o território.


Área Geográfica

Todo o território do continente (sendo as regiões ou áreas de intervenção a abranger definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio).

Beneficiários

  • Entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
  • Orgãos de administração de baldios e suas associações;
  • Organizações de produtores florestais;
  • Entidades gestoras de áreas agrupadas;
  • Entidades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF);
  • Organismos da Administração Central;
  • Organismos da administração local e associações intermunicipais;
  • Produtores florestais.


Dotação Orçamental

 

A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 9 milhões de euros


Forma e Limites dos Apoios

  • Subsídio não reembolsável;
  • Limites máximos de apoio a conceder é de 500 mil Euros por beneficiário excepto:
    • Órgão de administração de baldios ou suas associações, áreas agrupadas, organizações de produtores florestais, organismos da administração local e associações intermunicipais – 100 000 Euros;
    • ZIF, Fundo de Investimento Imobiliário Florestal e Organismos da Administração Central – 500 000 Euros.


Apresentação dos Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site, até às 24 horas do dia 15 de Março de 2009.


Veja também

Ficha da Sub-Acção "Defesa da Floresta contra Incêndios"

 

Actualizado em 2008.11.14