Instalação de Jovens Agricultores

Prazo para Apresentação de Candidaturas

De 1 a 31 de Janeiro de 2009

 

Tenha em atenção que a partir do primeiro período de 2009 de apresentação de candidaturas à Acção 1.1.3 - Instalação de Jovens Agricultores, os jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola devem fazê-lo, no máximo, nos seis meses anteriores à data de apresentação do pedido de apoio.

 

Formulários de Candidatura Disponíveis para preenchimento os Formulários de Candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte a Orientação Técnica
Legislação Específica Portaria n.º 357-A/2008
Portaria n.º 496-A/2008
Portaria n.º 1229-A/2008

 

Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Objectivos

  • Formentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
  • Promover o processo de instalação de jovens agricultores;
  • Contribuir para uma adequada formação e qualificação profissional dos jovens agricultores.

Área Geográfica

Todo o território do Continente.

Beneficiários

  • Jovens agricultores em regime de primeira instalação
  • Pessoas colectivas, em que os sócios gerentes que detenham a maioria do capital social tenham mais de 18 anos e menos de 40 à data da apresentação do pedido de apoio.

Forma e Limites dos Apoios

Prémio à 1ª instalação no valor de 40 000 Euros.

Apresentação dos Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site , e estão sujeitos a confirmação por via electrónica.
Considera-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.

 

Veja também

Ficha da Acção "Instalação de Jovens Agricultores"

Folheto Informativo: Instalação de Jovens Agricultores

 

Actualizado em 2008.12.31