Melhoria Produtiva dos Povoamentos

Prazo para Apresentação de Candidaturas

De 10 de Novembro de 2008 a 27 de Fevereiro de 2009

 

Aviso de Abertura Consulte o Aviso de Abertura
Formulários de Candidatura Disponíveis para preenchimento os Formulários de Candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte as Orientações Técnicas
Documentos Complementares Consulte as Fichas de Apoio à elaboração dos Planos de Gestão das ZIF
Legislação Específica Portaria n.º 828/2008
Declaração de Rectificação n.º 58/2008
Portaria 147/2009

 


Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Objectivos

  • Beneficiar povoamentos instalados e reconverter povoamentos mal adaptados, com vista ao aumento da sua produtividade;
  • Produzir materiais florestais de reprodução de qualidade;
  • Promover a valorização económica de subprodutos e resíduos florestais;
  • Melhorar e garantir as funções económica, ambiental e social proporcionadas pelas florestas, no quadro da gestão florestal sustentável.


Área Geográfica

Todo o território do Continente.

Beneficiários

  • Produtores florestais;
  • Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal (ZIF),
  • Organizações de produtores florestais;
  • Órgãos de administração de baldios e suas associações;
  • Entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário florestal;
  • Entidades gestoras de áreas agrupadas;
  • Organismos da administração local ou suas associações representativas;
  • Organismos da administração central, quando se trate de espaços florestais sob sua gestão.


    Dotação Orçamental

    A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 16 milhões de euros


    Forma e Limites dos Apoios

    Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.

    Os limites máximos de apoio a conceder no âmbito do presente concurso são 500 mil Euros por beneficiário excepto:

    • Áreas agrupadas , órgão de administração de baldio ou suas associações, fundo de investimento imobiliário florestal, organismo da administração central e orgão da administração local ou sua associação - 1 milhão de Euros;
    • ZIF - 2,5 milhões de Euros.


    Apresentação dos Pedidos de Apoio

    Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site, até às 24 horas do dia 10 de Fevereiro de 2009 


    Veja também

    Ficha da Acção "Melhoria Produtiva dos Povoamentos"

     

    Actualizado em 2009.07.03