Protecção Contra Agentes Bióticos Nocivos

Prazo para Apresentação de Candidaturas
Nova Prorrogação de Prazo
 

De 15 de Julho de 2009 a 30 de Junho de 2010 (até às 19 horas)

 

Aviso de Abertura do Concurso Consulte o Aviso de Abertura
Formulários de Candidatura Disponível para preenchimento o Formulário de Candidatura
Controlo Documental Consulte a lista de documentos obrigatórios de suporte à candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte as Orientações Técnicas
Documento de Apoio - Controlo da Madeira do Nemátodo do Pinheiro Procedimento Base para a Prospecção e Erradicação
do Nemátodo da Madeira do Pinheiro
Documentos de Apoio - Listagens de Freguesias Apoiadas Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro
Recuperação de Montados de Azinheira
Recuperação de Montados de Sobreiro
Recuperação de Povoamentos de Castanheiro
Legislação Específica Portaria n.º 1137-D/2008
Declaração de Rectificação n.º 74/2008
Portaria n.º 147/2009
Portaria n.º 739-B/2009
Declaração de Rectificação n.º 58/2009

Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Objectivos

  • Tornar a floresta mais estável e resiliente aos ataques de agentes bióticos;
  • Aumentar o carácter público das florestas, através da redução dos riscos provocados pela ocorrência desses agentes.


Área Geográfica

Todo o território do continente.

Beneficiários  

  • Entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
  • Orgãos de administração de baldios e suas associações;
  • Entidades gestoras de áreas agrupadas;
  • Organizações de produtores florestais;
  • Entidades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF);
  • Organismos da Administração Central ;
  • Organismos da administração local e associações intermunicipais;
  • Produtores florestais.
  • Titulares de unidades de produção agrícola.


Dotação Orçamental

A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 10 milhões de euros.


Forma e Limites dos Apoios

  • Subsídio não reembolsável;
  • Limites máximos de apoio a conceder é de 75 000 Euros por beneficiário excepto:
    • Órgão de administração de baldios ou suas associações, áreas agrupadas, organizações de produtores florestais e organismos da administração local– 300 000 Euros;
    • ZIF, Fundo de Investimento Imobiliário Florestal e Organismos da Administração Central – 1 000 000 Euros.


Apresentação dos Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site, até às 24 horas do dia 15 deOutubro de 2009


Veja também

Ficha da Acção "Protecção contra Agentes Bióticos Nocivos"

 

Actualizado em 2009.11.12