Desenvolvimento do Regadio - Grupo B

Região de Lisboa e Vale do Tejo 

 

Prazo para Apresentação de Candidaturas
Prorrogação de Prazo

De 22 de Setembro de 2009 a 6 de Janeiro de 2010 (até às 19 horas) 

Aviso de Abertura do Concurso Consulte o Aviso de Abertura
Formulários de Candidatura >Dispoível para preenchimento o Formulário de Candidatura
Controlo Documental Consulte a lista de documentos obrigatórios de suporte à candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte as Orientações Técnicas
Legislação Específica Portaria n.º 964/2008
Declaração de Rectificação n.º 66/2008

Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Objectivos

  • Desenvolver projectos colectivos hidroagrícolas, públicos ou privados, nas vertentes de captação e armazenamento de água para rega, preferencialmente de origem superficial, e das redes de transporte e distribuição de água para rega, de enxugo e drenagem, viárias e de electrificação das infra-estruturas colectivas;
  • Melhorar a estrutura fundiária das áreas a beneficiar pelos projectos colectivos hidroagrícolas;
  • Incentivar as novas tecnologias, nomeadamente através da implementação de sistemas de transporte e de distribuição mais eficientes e de métodos de rega mais adequados;
  • Promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente.


Área Geográfica

Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Beneficiários

  • Empresários agrícolas, proprietários e outros legítimos possuidores de prédios rústicos, em número igual ou superior a 10, situados na zona a beneficiar, com área contígua igual ou superior a 100 ha, e que se apresentem associados sob formas jurídicas que tenham por finalidade uma adequada gestão e manutenção das infra-estruturas. Estas entidades podem candidatar-se isoladamente ou em parceria com organismos da Administração Pública;
  • Organismos da Administração Pública;
  • Entidades de Interesse Público.


Dotação orçamental

A dotação orçamental afecta ao presente concurso é de 8,5 milhões de euros.

Forma e Limites dos Apoios

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.

Limites máximos de apoio a conceder:

  • Regadios colectivos públicos - até 100 % do montante de despesas elegíveis;
  • Regadios colectivos privados ou público-privados - até 70 % do montante de despesas elegíveis. 

Apresentação dos Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível neste site.

Veja também

Ficha da Acção "Desenvolvimento do Regadio"

 

Actualizado em 2009.09.21