Informação e Promoção dos Produtos de Qualidade

Prazo para Apresentação de Candidaturas
Prorrogação de Prazo

De 29 de Junho a 19 de Novembro de 2009

Aviso de Abertura do Concurso Consulte o Aviso de Abertura
Formulários de Candidatura Disponível para preenchimento o Formulário de Candidatura
Controlo Documental Consulte a lista de documentos obrigatórios de suporte à candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte a Orientação Técnica
Legislação Específica Portaria n.º 346/2009

Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Objectivos

  • Apoiar o desenvolvimento de estratégias de promoção e de políticas comerciais que permitam induzir o consumo pela valorização dos produtos abrangidos por regimes de qualidade;
  • Incentivar a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

Área Geográfica de Aplicação

Todo o território do Continente

Beneficiários

  •  Agrupamentos de produtores, a título individual ou em parceria, de produtos destinados ao consumo humano.

Dotação Orçamental

A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 2,8 milhões de euros

Forma e Limites dos Apoios

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
Os limites máximos de apoio a conceder no âmbito do presente concurso são:

Pedidos Limites do apoio
(€)
Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG)
Protecção de Indicação Geográfica (IGP)
Denominação de Origem Protegida (DOP)
Apresentados pelo agrupamento gestor ou com sua participação 500 000
750 0001
Apresentados sem participação do agrupamento gestor 500 000
Modo de produção biológico (MPB) 
Produção Integrada (PRODI)
Apresentados por agrupamentos de produtores em que no máximo 50% dos seus produtores se dediquem ao MPB ou PRODI 500 000
Apresentados por agrupamentos de produtores em que mais de 50% dos seus produtores se dediquem ao MPB ou PRODI 500 000
Apresentados por agrupamentos de produtores que se dedicam exclusivamente ao MPB 750 000

1 - Quando se refere a pedidos apresentados em parceria que abranjam, no mínimo, três produtos por agrupamento de produtores.

Apresentação dos Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site


Veja também

Ficha da Acção "Informação e Promoção dos Produtos de Qualidade"

 

Actualizado em 2009.09.07