Projectos de Impacte Relevante (PIR)

Prazo para Apresentação de Candidaturas

De 27 de Outubro de 2008 a 10 de Maio de 2010

Formulários de Candidatura Disponíveis para preenchimento os Formulários de Candidatura
Controlo Documental Consulte a lista de documentos obrigatórios de suporte à candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte a Orientação Técnica
Legislação Específica Portaria n.º 289-A/2008
Portaria nº 1229-C/2008  
Portaria n.º 1553/2008
Portaria nº 165-A/2009

Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas 

Âmbito

São reconhecidos com Projectos de Impacte Relevante (PIR) os pedidos de apoio que, pela sua dimensão económica e financeira, induzam impactes positivos no desenvolvimento regional e nacional.

Área Geográfica

Todo o território do Continente

Nível e Limite dos Apoios

O nível máximo e os limites máximos de apoio a conceder aos projectos PIR são estabelecidos por negociação.   

Decisão dos Pedidos de Apoio

A decisão sobre o reconhecimento dos PIR compete ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Apresentação dos Pedidos de Apoio

A apresentação dos pedidos de apoio processa-se em contínuo.
Os pedidos de apoio efectuam-se através de formulário electrónico disponível neste site.

O reconhecimento dos PIR depende de requerimento, cujo modelo está integrado nos Formulários de Candidatura, a apresentar pelos interessados em simultâneo com a candidatura.

Veja também
 
Ficha da Acção “Modernização e Capacitação das Empresas - Projectos PIR"

Protocolo de Articulação FEADER e FEDER 

Actualizado em 2009.09.07