Informações
N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas
Âmbito
São reconhecidos com Projectos de Impacte Relevante (PIR) os pedidos de apoio que, pela sua dimensão económica e financeira, induzam impactes positivos no desenvolvimento regional e nacional.
Área Geográfica
Todo o território do Continente
Nível e Limite dos Apoios
O nível máximo e os limites máximos de apoio a conceder aos projectos PIR são estabelecidos por negociação.
Decisão dos Pedidos de Apoio
A decisão sobre o reconhecimento dos PIR compete ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Apresentação dos Pedidos de Apoio
A apresentação dos pedidos de apoio processa-se em contínuo.
Os pedidos de apoio efectuam-se através de formulário electrónico disponível neste site.
O reconhecimento dos PIR depende de requerimento, cujo modelo está integrado nos Formulários de Candidatura, a apresentar pelos interessados em simultâneo com a candidatura.
Veja também
Ficha da Acção “Modernização e Capacitação das Empresas - Projectos PIR"
Protocolo de Articulação FEADER e FEDER
Actualizado em 2009.09.07