Redimensionamento e Cooperação Empresarial

Prazo para apresentação de Candidaturas

De 2 de Dezembro de 2010 a 2 de Março de 2011 (19h00)

 

O PRODER informa que o indicador de autonomia financeira (AF) pós-projecto que consta na h), do nº 1 e do nº 4, do Artigo 6º, da Portaria nº 814/2010, de 27 de Agosto, foi incorrectamente reproduzido. Já iniciámos os necessários procedimentos para correcção desse lapso e, muito em breve, será publicada a devida alteração.
Assim, onde se lê: Deve ler-se:
«Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré e pós-projecto igual ou superior a 20% e 25%, respectivamente, devendo o indicador pré -projecto ter por base o exercício anterior ao ano de apresentação do pedido de apoio» «Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré e pós-projecto igual ou superior a 20% e 20%, respectivamente, devendo o indicador pré -projecto ter por base o exercício anterior ao ano de apresentação do pedido de apoio»
«Nos casos de fusão por concentração e de cisão-fusão, o disposto na alínea h), do nº 1 não se aplica aos beneficiários que, até à data de apresentação dos pedidos de apoio, não tenham desenvolvido qualquer actividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento.» «Nos casos de fusão por concentração e de cisão-fusão, o disposto na alínea h), do nº 1 não se aplica aos beneficiários que, até à data de apresentação dos pedidos de apoio, não tenham desenvolvido qualquer actividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 20% do custo total do investimento.»

 

Formulários de Candidatura Disponível para preenchimento o Formulário de Candidatura
Aviso de Abertura do Concurso Consulte o Aviso de Abertura
Controlo Documental Tem 10 dias úteis após o encerramento do concurso para entregar os documentos de suporte da sua candidatura através do Balcão do Beneficiário.

Consulte a lista de documentos obrigatórios de suporte à candidatura.

Note que a submissão destes documentos dentro do prazo previsto é obrigatória, sob pena da sua candidatura ser reprovada.
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte a Orientação Técnica
Legislação Específica Consulte a legislação aplicável a esta acção

 

Informações

N.º Verde - 800 500 064

 

Actualizado em 2010.10.11