Restabelecimento do Potencial Produtivo

Por despacho do Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Concelho do Sabugal foi reconhecido como zona atingida por catástrofe provocada pelos incêndios de 30 de Agosto e 2 de Setembro de 2009. Os agricultores afectados poderão apresentar as suas declarações de prejuízo e as candidaturas para o restabelecimento do potencial produtivo das suas explorações agrícolas. Após a entrega destes documentos, os técnicos da DRAP Centro irão realizar uma visita ao local para confirmação dos danos ocorridos.

Prazo para apresentação das declarações de prejuízo e das candidaturas Prorrogação de Prazo De 15 de Setembro a 31 de Dezembro de 2009

No seguimento da tolerância de ponto concedida pelo Sr. Primeiro Ministro, informa-se que, o apoio técnico far-se-à apenas até às 13 horas.

 

Consulte o Despacho n.º 20635/2009
Formulário - Declaração de prejuízo e candidatura Disponível para preenchimento o Formulário
Salas de Atendimento do Parcelário Saiba qual a Sala de Atendimento do Parcelário da Região Centro
Legislação Específica Portaria n.º 964/2009


Informações

 

N.º Verde - 800 500 064
Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro 

Objectivos

Reconstituição ou reposição das condições de produção afectadas pelos incêndios que afectaram o Sabugal, nos dias 30 de Agosto e 2 de Setembro de 2009.


Área Geográfica

Concelho do Sabugal

Freguesias de Águas Belas, Aldeia de Santo António, Baraçal, Bendada, Casteleiro, Foios, Moita, Quadrazais, Quintas de S. Bartolomeu, Rapoula, Santo Estevão, Sortelha, Soito, Vale de Espinho e Vila do Touro.

Beneficiários

Produtores agrícolas cujas explorações agrícolas sofreram diminuições no respectivo capital agrícola e
fundiário em consequência dos incêndios que afectaram o Sabugal, nos dias 30 de Agosto e 2 de Setembro de 2009.

Tipo de capital atingido passível de apoio

  • Capital fixo de exploração, incluindo a compra de máquinas agrícolas
  • Capital fundiário da exploração, incluindo plantações plurianuais e outras infra-estruturas dentro da exploração, para o olival, vinha e colmeias danificadas.

Condições de elegibilidade para as culturas do olival e da vinha

  • Olival - Replantação e/ou reposição das oliveiras mortas na sequência dos incêndios referidos, nas parcelas que apresentem densidades iguais ou superiores a 80 árvores/hectare
  • Vinha - Replantação e/ou reposição das vinhas afectadas na seqência dos incêndios referidos, nas parcelas que apresentem densidades iguais ou superiores a 2 500 cepas/hectare


Dotação Orçamental

O montante global indicativo das ajudas disponíveis é de 3 milhões de euros.


Forma e Limites dos Apoios

  • Subsídio não reembolsável;
  • 50% do valor do investimento elegível
  • Montante mínimo do investimento elegível para:
    • Olival e Vinha - 250 euros
    • Colmeias - 125 euros

Em caso de insuficiência orçamental procede-se ao rateio em função da percentagem da ultrapassagem do montante global estabelecido na dotação orçamental.


Apresentação dos Pedidos de Apoio

As declarações de prejuízo e as candidaturas são efectuadas através de formulário disponível neste site, que deverá ser entregue nas instalações da Direcção-Regional de Agricultura e Pescas do Centro.


Veja também

Ficha da Acção "Restabelecimento do Potencial Produtivo"

 

Actualizado em 2009.09.14