Protecção da Biodiversidade Doméstica

Prazo para Apresentação de Candidaturas

De 17 de Fevereiro a 15 de Maio de 2010
(Pedidos que não incluam a candidatura ao prémio por ovelha e cabra, ao prémio complementar e à medida excepcional para o leite)

De 17 de Fevereiro a 30 de Abril de 2010
(Pedidos que incluam a candidatura ao prémio por ovelha  e por cabra, ao prémio complementar e à medida excepcional para o leite)

De 17 de Fevereiro a 18 de Junho de 2010
(Apresentação de Novos pedidos de apoio a novas áreas/animais alvo de apoio no âmbito do PAS 2011)

Informações
N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Enquadramento

O pedido de ajudas e o pedido de apoio estão sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), previsto no Regulamento(CE) nº 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, cabendo ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) a gestão dos mesmos.

Regimes de ajudas

  • Pedidos de apoio (PAS 2011) relativos à Acção Protecção da Biodiversidade Doméstica;
  • Pedidos de pagamento (PU 2010) relativos à Acção Protecção da Biodiversidade Doméstica.
     

Formalização dos pedidos

  • Os pedidos de apoio que sejam apresentados à Acção Protecção da Biodiversidade Doméstica são apresentados num formulário específico (PAS 2011), seguindo a mesma metodologia, tramitação, procedimentos e calendários definidos para o pedido único de ajudas (PU).
  • Os pedidos de pagamento são apresentados no formulário do pedido único (PU 2010), seguindo a mesma metodologia, tramitação, procedimentos e calendários definidos no Despacho Normativo nº 4/20010, de 2 de Fevereiro


Antes da formalização dos pedidos os beneficiários devem:
- Caso ainda não possuam número de identificação do IFAP, e a fim de este número lhes ser atribuído, preencher, através de recolha informática directa, o respectivo formulário de identificação e assinar o correspondente suporte em papel;
- Caso já possuam número de identificação do IFAP e pretendam alterar os dados relativos à sua identificação, proceder, através de recolha informática directa, à alteração dos dados constantes do respectivo formulário de identificação e assinar o correspondente suporte em papel.

Locais de apresentação das candidaturas

A formalização dos pedidos de apoio efectua-se junto das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e de outras organizações de agricultores reconhecidas para o efeito pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP). 
 
Veja também
Ficha da Acção "Protecção da Biodiversidade Doméstica"
Folheto Informativo "Agro e Silvo-ambientais"


Actualizado em 2010.02.05