Instalação de Jovens Agricultores

Prazo para Apresentação de Candidaturas

De 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009

No seguimento da tolerância de ponto concedida pelo Sr. Primeiro Ministro, informa-se que, o apoio técnico far-se-à apenas até às 13 horas.

 

Tenha em atenção as alterações introduzidas à Regulamentação desta acção.
Consulte a Portaria nº 1162/2009 de 2 de Outubro.

 

Formulários de Candidatura Disponível para preenchimento o Formulário de Candidatura
Controlo Documental Consulte a lista de documentos obrigatórios de suporte à candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte a Orientação Técnica
Legislação Específica Portaria n.º 357-A/2008
Portaria n.º 496-A/2008
Portaria n.º 1229-A/2008
Portaria nº 666/2009
Portaria nº 1162/2009

 

Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Objectivos

  • Formentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
  • Promover o processo de instalação de jovens agricultores;
  • Contribuir para uma adequada formação e qualificação profissional dos jovens agricultores.

Área Geográfica

Todo o território do Continente.

Beneficiários

  • Jovens agricultores em regime de primeira instalação
  • Pessoas colectivas, em que os sócios gerentes que detenham a maioria do capital social tenham mais de 18 anos e menos de 40 à data da apresentação do pedido de apoio.

Forma e Limites dos Apoios

Prémio à 1ª instalação no valor de 40 000 Euros.

Apresentação dos Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica.
Considera-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.

 

Veja também

Ficha da Acção "Instalação de Jovens Agricultores"

Folheto Informativo: Instalação de Jovens Agricultores

 

Actualizado em 2009.09.30