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Conservação e Valorização do Património Rural


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Âmbito

As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios:

  • Preservação do património rural construído (excepto o património histórico e monumental classificado), por exemplo, moinhos ou espigueiros;
  • Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
  • Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais (espólio documental e material, artes e ofícios, folclore, música, trajes, receituário gastronómico).
     

Objectivos

Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito de uma estratégia local de desenvolvimento (ELD).

Beneficiários

  • Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado;
  • Autarquias locais;
  • Os Grupos de Acção Local (GAL), ou as Entidades Gestoras (EG), reconhecidos nos termos do regulamento anexo à Portaria nº 392-A/2008, de 4 de Junho, no âmbito da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.
     

Legislação Específica da Acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2011.06.29

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