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Cooperação para a Inovação

Âmbito
 
Implementar um instrumento que promova e reforce a capacidade de resposta do sector às mudanças tecnológicas e científicas desenvolvidas ou a desenvolver, promovendo a sua inovação de forma dinâmica e eficaz, privilegiando o recurso a parcerias que incluam os produtores, as empresas a jusante, as entidades de I&D, os centros tecnológicos e outros com actividades relacionadas, numa óptica de produto, de sector ou de território
 

Objectivos

  • Promover o desenvolvimento da inovação através de práticas de cooperação entre os diversos agentes das fileiras para obtenção de novos produtos, processos ou tecnologias;
  • Aumentar a interligação entre o conhecimento científico e tecnológico e as actividades produtivas, adequando-se às necessidades do sector à melhoria do desempenho das empresas e à incorporação dos resultados nos produtos a oferecer ao consumidor;
  • Incentivar a incorporação da inovação pelos agentes económicos nos processos produtivos, potencializando e optimizando os apoios em áreas complementares como a modernização produtiva, a qualificação ou os serviços prestados.

     

Beneficiários

  • PME ou empresas que tenham menos de 750 empregados ou um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, que se dediquem à produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou de produtos florestais;
  • Pessoas colectivas públicas ou privadas com atribuições ou actividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
  • Pessoas singulares que exerçam actividade agrícola, actividade silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais;
  • Associações e cooperativas dos sectores agrícola, florestal e agro -alimentar;
  • Centros operativos e tecnológicos agrícolas ou florestais.

Note que:

As entidades referidas no número anterior só podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento se celebrarem entre si um contrato de parceria.

Legislação Específica da Medida


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

 

Actualizado em 2010.09.08