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Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais

Âmbito

Esta Medida pretende contribuir para a igualdade de oportunidades entre todos os cidadãos, promovendo–se decisivamente a infoinclusão e a valorização do capital humano, contribuindo para que, a prazo, possam surgir externalidades na política de desenvolvimento rural, no plano do emprego, do crescimento, da competitividade e da sustentabilidade das indústrias sediadas nestas áreas.


Objectivos

  • Disponibilizar o acesso aos serviços de banda larga de nova geração à população e aos agentes económicos rurais;
  • Aumentar a competitividade das empresas e a geração de emprego nas zonas rurais, através da disponibilização de serviços inovadores, assentes nas Redes de Banda Larga de Nova Geração;
  • Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais;
  • Combater a infoexclusão.

Beneficiários

Pessoas singulares ou colectivas que sejam adjudicatárias de concursos públicos internacionais para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade em zonas rurais.


Legislação Específica da Medida

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

 

Actualizado em 2011.06.29