Modernização e Capacitação das Empresas - Componente 2

2009.8.14

Regras de classificação da dimensão da sua empresa

Procurando dar resposta a algumas das solicitações colocadas pelos beneficiários à Componente 2, da Acção Modernização e Capacitação das Empresas, o PRODER informa que quer para as Pequenas e Médias Empresas (PME), quer para as empresas que tenham menos de 750 empregados ou as que possuam um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, o cálculo para a categoria de dimensão é efectuado com base no definido na Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de Maio de 2003.

Para que possa obter mais esclarecimentos sobre esta questão, faça o download do Guia do Utilizador PME, publicado pela Comissão Europeia, e que pretende servir de orientação geral aos empresários na aplicação da definição de PME.

Tenha em atenção que, no caso de se tratarem de empresas não certificadas pelo IAPMEI como PME e que tenham menos de 750 empregados ou que possuam um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, será solicitado o preenchimento de uma Declaração de Informação Relativa à Dimensão, conforme Modelo de Declaração constante do Anexo III, do Guia do Utilizador PME.