Modernização e Capacitação das Empresas

Prazo para Apresentação de Candidaturas

De 2 de Maio a 25 de Julho de 2008

 

Aviso de Abertura do Concurso Consulte o Aviso de Abertura

Reforço da Dotação Orçamental para 100 milhões de euros

Formulários de Candidatura Disponíveis para preenchimento os Formulários de Candidatura
Orientações Técnicas Para elaborar a sua candidatura consulte as Orientações Técnicas
Legislação Específica Portaria n.º 289-A/2008

 

Informações

N.º Verde - 800 500 064
Direcções Regionais de Agricultura e Pescas


Objectivos

  • Promover o processo de modernização, capacitação e redimensionamento das empresas do sector agro-alimentar, através do aumento da eficiência das actividades produtivas, do reforço do desempenho empresarial e da orientação para o mercado;
  • Promover o desenvolvimento da competitividade das fileiras, privilegiando as fileiras estratégicas, nomeadamente pela introdução de inovação;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.


Apoios a Conceder

Os apoios a conceder no âmbito do presente concurso dizem respeito a:

  • Investimentos para a produção primária de produtos agrícolas - “Componente 1”.
  • Investimentos na transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas -  “Componente 2”.

O montante mínimo de investimento elegível para a Componente 1 e 2 é de 25 000 Euros.


Área Geográfica

Todo o território do Continente.


Fileiras Elegíveis

Todas as fileiras são elegíveis.


Dotação Orçamental

A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 100 milhões de euros.

 

Forma e Limites dos Apoios

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.

Os limites máximos de apoio a conceder no âmbito do presente Concurso são:

  • Produção primária de produtos agrícolas (componente 1) – 500 000 euros
  • Transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas (componente 2) –  2 000 000 euros

Apresentação dos Pedidos de Apoio

A apresentação dos pedidos de apoio pode revestir a forma de candidatura individual, conjunta e de fileira.

  • Candidatura Individual – o pedido de apoio apresentado por uma pessoa singular cujo projecto de investimento incide na produção primária de produtos agrícolas (componente 1) , ou por uma pessoa colectiva, cujo projecto de investimento incide na produção primária de produtos agrícolas (componente 1), na transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas (componente 2) ou em ambas as componentes.

  • Candidatura Conjunta - pedido de apoio apresentado por duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, contratualizado entre as partes e cujos projectos de investimento estão relacionados entre si e incidem na produção primária de produtos agrícolas (componente 1).

  • Candidatura de Fileira - pedido de apoio apresentado por duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, contratualizado entre as partes e cujos projectos de investimento estão relacionados entre si e incidem na produção primária de produtos agrícolas (componente 1) e na transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas (componente 2).


Os projectos de investimento relativos aos pedidos de apoio a apresentar por jovens agricultores, quando apresentem, em simultâneo, um pedido de apoio ao prémio à instalação, no âmbito da acção “Instalação de Jovens Agricultores”, do PRODER, não entram em concurso com os pedidos de apoio  referidos neste aviso.


Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível neste site.
Para a componente 1, devem conter ainda a localização e a delimitação geográfica dos investimentos, que pode ser obtida junto das Salas de Atendimento do Parcelário do IFAP, I.P. 

 


Veja também
 
Ficha da Acção “Modernização e Capacitação das Empresas"

Anexo do Despacho nº 8277/2007 de 9 de Maio, sobre os Concelhos do Núcleo de Acção Prioritária da Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI).

 

Actualizado em 2009.02.11