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FAQ

Gestão Multifuncional

- 1- Uma exploração agrícola pode candidatar-se a apoios para gestão cinegética, no âmbito da acção 1.3.2. «Gestão Multifuncional»? (2009.07.22)

Sim, na condição de que os investimentos têm de incidir em áreas incluídas em zonas de caça associativa, turística ou municipal, já constituídas e, simultaneamente, têm de incidir em espaços florestais ou em áreas que incluam pelo menos 60% de espaços florestais.

- 2 - Os beneficiários de apoios para investimentos no âmbito da acção «Gestão Multifuncional» do PRODER relativos a: Zona de Caça Turística; Apicultura; Produção de cogumelos silvestres; Produção de plantas aromáticas, condimentares e/ou medicinais ou Produção de frutos silvestres necessitam de ter contabilidade organizada? (2008.09.04)

O promotor tem de possuir um sistema de contabilidade organizada, ou um sistema de contabilidade simplificada, nos termos das normas da Rede de Informação e Contabilidade Agrícolas (RICA), ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito, conforme disposto na alínea d) do artigo 8.º da Portaria n.º821/2008 que regulamenta a aplicação desta acção.

- 3 - É possível comprar animais para repovoamento em zonas de caça associativa, turística e municipal? (2009.07.22)

A aquisição de animais não é elegível.

- 4 - A aquisição de colmeias para criação de rainhas é elegível no âmbito da acção 1.3.2 «Gestão Multifuncional»? (2008.09.04)

A aquisição de colmeias com o fim de criar rainhas não é elegível nesta acção.

Contudo, este tipo de despesa enquadra-se no Programa Apícola Nacional, cujas regras de aplicação estão definidas no Despacho normativo n.º 23/2008, de 18 de Abril.

- 5 - O apoio para apicultura, produção de cogumelos silvestres, produção de plantas aromáticas, de plantas condimentares e/ou medicinais ou produção de frutos silvestres, em espaço florestal não pertencente ao beneficiário, é elegível? (2008.09.04)

Pode ser elegível desde que o beneficiário disponha de autorização do detentor do espaço onde irá incidir o seu investimento.

- 6 - As colmeias que possuo estão em baldios e encontram-se devidamente autorizadas. Não possuo terreno florestal em meu nome. Poderei candidatar-me a apoio no âmbito da Acção do PRODER «Gestão Multifuncional»? (2009.01.06)
Sim, desde que possua autorização da Assembleia de Compartes dos baldios para a utilização desses espaços, com vista à realização das operações em questão.
- 7 - Como determino a incidência em espaço que, no mínimo, tem de ser 60% florestal, quando estão em causa investimentos em apicultura? (2009.01.06)
O cálculo da percentagem de espaço florestal deve fazer-se relativamente ao uso ou ocupação do prédio ou dos prédios onde se instala o apiário e investimentos conexos.
- 8 - O que é a contabilidade segundo as normas da RICA? (2009.01.06)

RICA, significa Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas.
Esta rede é gerida pelo Gabinete de Planeamento e Politicas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Esta rede têm como objectivo o desenvolvimento de um sistema de contabilidade destinado fundamentalmente a pequenas e médias explorações agrícolas. Pretende-se, deste modo, satisfazer o fornecimento de dados relativamente a:
- Contabilidade Simplificada;
- Contabilidade de Gestão;
- Apuramento dos Impostos em Vigor;

Partindo deste pressuposto, definiu-se um «Caderno», (manual ou informático) no qual é registada a actividade desenvolvida pela empresa em cada exercício económico;
Através deste sistema são registadas despesas, receitas, inventários de existências, movimentos de caixa, fornecedores, clientes, autoconsumos, movimentos de animais, apuramento de efectivos médios por categorias, registos relativos às quantidades de mão-de-obra utilizada, mapa de utilização de solos, e toda a informação que diga respeito à actividade.
Este sistema contempla ainda a elaboração de um Balanço, de uma Conta de Exploração, de uma Conta de Resultados Sectoriais e de um Mapa de Tesouraria.

 

- 9 - Onde posso inscrever-me no Sistema RICA? (2009.01.06)
A RICA enquanto Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas é gerida pelo Gabinete de Planeamento e Politicas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Esta Rede têm delegações em todas as Direcções Regionais de Agricultura e Pescas.
Deve, por isso, dirigir-se á sua Direcção Regional de forma a obter mais informações e proceder à sua inscrição na rede RICA.

Mediante o cumprimento de diversas condições, poderá beneficiar da execução de registos contabilísticos realizados gratuitamente por um técnico especializado.
Para informações mais detalhadas pode ainda consultar o folheto informativo do RICA.

Salientamos, que existem ainda outros sistemas informáticos equiparados para a prestação desta informação no âmbito da contabilidade agrícola.
Os mapas obrigatórios que deverão ser produzidos pelo sistema, para que o mesmo possa ser considerado um sistema equiparado, são os seguintes:
- Balanço;
- Conta de exploração geral e por actividade;
- Mapa de tesouraria.
Os referidos mapas devem ainda obedecer à estrutura de organização e informação semelhante ao do sistema RICA.

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