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Defesa da Floresta Contra Incêndios

Se pretende implementar componentes da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios ou proceder à sua manutenção, pode fazê-lo candidatando-se à acção «Minimização dos Riscos», subacção «Defesa da Floresta Contra Incêndios».


Pode candidatar-se
qualquer pessoa singular ou colectiva.

Como condições prévias estipula-se que:

  • Os investimentos têm que incidir em espaços florestais1;
  • Quando se trate de investimentos relativos à rede primária de faixas de gestão de combustível e à rede de pontos de água, é necessário estarem inscritos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI);
  • Quando se trate de investimentos relativos a mosaicos de parcelas de gestão de combustível é necessário estarem inscritos nos PMDFCI ou integrados nos instrumentos de planeamento das ZIF;
  • É necessário possuírem plano de fogo controlado aprovado pela comissão municipal de defesa da floresta, quando se trate de investimentos que preconizem o uso daquela técnica.


Tipologias de despesas elegíveis:

  • Redes primárias de faixas de gestão de combustível:
    • Controlo da vegetação espontânea;
    • Redução de densidades;
    • Desramações e podas;
    • Práticas agrícolas e silvopastoris;
    • Aquisição de equipamentos específicos relacionados com a execução do fogo controlado;
    • Manutenção da rede viária florestal incluída nas parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível enquanto despesa complementar das restantes despesas elegíveis.
  • Mosaico de parcelas de gestão de combustível:
    • Controlo da vegetação espontânea;
    • Execução de planos de fogo controlado;
    • Aquisição de equipamentos específicos relacionados com as intervenções elegíveis.
  • Redes de pontos de água:
    • Construção e beneficiação de reservatórios de DFCI;
    • Abertura e beneficiação de charcas.
  • Criação e actualização de sistemas de informação em Defesa da Floresta Contra Incêndios relativos a bases de dados de redes regionais, quando complementares dos investimentos anteriores e em parceria com a Autoridade Florestal Nacional.

 

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.


Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:

Tipo de Beneficiário 

Faixas de Gestão de Combustível 

Outros Investimentos 

Aquisição de Equipamentos Específicos 

Entidades Gestoras de ZIF
Entidades Gestoras de Baldios(1)
Organismos da administração central 

 100%

 90%

 50%

Restantes Beneficiários 

 80%

 70%

 40%

(1) São entidades gestoras de baldios os respectivos órgãos de administração e suas associações e os organismos da administração central e local nos termos da Lei n.º68/93, de 4 de Setembro.

 

1- «Espaço florestal» é a área ocupada por arvoredos florestais de qualquer porte, com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração, os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais e ainda as águas interiores.

 


Veja também: Ficha da sub-acção Defesa da Floresta Contra Incêndios
                       Menu FAQ - Defesa da Floresta Contra Incêndios

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2009.03.31