Defesa da Floresta Contra Incêndios
Se pretende implementar componentes da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios ou proceder à sua manutenção, pode fazê-lo candidatando-se à acção «Minimização dos Riscos», subacção «Defesa da Floresta Contra Incêndios».
Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva.
Como condições prévias estipula-se que:
- Os investimentos têm que incidir em espaços florestais1;
- Quando se trate de investimentos relativos à rede primária de faixas de gestão de combustível e à rede de pontos de água, é necessário estarem inscritos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI);
- Quando se trate de investimentos relativos a mosaicos de parcelas de gestão de combustível é necessário estarem inscritos nos PMDFCI ou integrados nos instrumentos de planeamento das ZIF;
- É necessário possuírem plano de fogo controlado aprovado pela comissão municipal de defesa da floresta, quando se trate de investimentos que preconizem o uso daquela técnica.
Tipologias de despesas elegíveis:
- Redes primárias de faixas de gestão de combustível:
- Controlo da vegetação espontânea;
- Redução de densidades;
- Desramações e podas;
- Práticas agrícolas e silvopastoris;
- Aquisição de equipamentos específicos relacionados com a execução do fogo controlado;
- Manutenção da rede viária florestal incluída nas parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível enquanto despesa complementar das restantes despesas elegíveis.
- Mosaico de parcelas de gestão de combustível:
- Controlo da vegetação espontânea;
- Execução de planos de fogo controlado;
- Aquisição de equipamentos específicos relacionados com as intervenções elegíveis.
- Redes de pontos de água:
- Construção e beneficiação de reservatórios de DFCI;
- Abertura e beneficiação de charcas.
- Criação e actualização de sistemas de informação em Defesa da Floresta Contra Incêndios relativos a bases de dados de redes regionais, quando complementares dos investimentos anteriores e em parceria com a Autoridade Florestal Nacional.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:
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Tipo de Beneficiário
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Faixas de Gestão de Combustível
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Outros Investimentos
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Aquisição de Equipamentos Específicos
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Entidades Gestoras de ZIF
Entidades Gestoras de Baldios(1)
Organismos da administração central |
100%
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90%
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50%
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| Restantes Beneficiários |
80%
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70%
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40%
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(1) São entidades gestoras de baldios os respectivos órgãos de administração e suas associações e os organismos da administração central e local nos termos da Lei n.º68/93, de 4 de Setembro.
1- «Espaço florestal» é a área ocupada por arvoredos florestais de qualquer porte, com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração, os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais e ainda as águas interiores.
Veja também: Ficha da sub-acção Defesa da Floresta Contra Incêndios
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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2009.03.31