Transformação e Comercialização de Bens
Se pretende candidatar-se a apoios para a produção de bens resultantes de transformação e/ou venda directa de bens produzidos na exploração agrícola, pode fazê-lo através da acção «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola».
Pode candidatar-se qualquer agricultor ou membro do seu agregado familiar.
Como condições essenciais estipula-se que:
- Os investimentos elegíveis têm que ser de valor igual ou superior a 5 000 € e inferiores a 300 000€;
- É obrigatório manter a produção agrícola na exploração;
- Devem diversificar-se as actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
- É obrigatório o cumprimento da legislação aplicável à actividade em causa, em matéria de ambiente, higiene e bem estar animal;
- É necessário dispor de contabilidade organizada;
- O projecto tem que apresentar viabilidade económica;
- Tem que existir capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver.
Note que:
- É obrigatória a manutenção da produção agrícola na exploração.
Despesas elegíveis
- Elaboração de projecto;
- Remodelação e/ou recuperação de edifícios;
- Pequenas construções;
- Equipamentos;
- Despesas com investimentos imateriais.
Note que:
- Não são elegíveis despesas com a manutenção das instalações.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:
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Investimento Elegível
€
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Sem criação de posto de trabalho
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Com criação de 1 posto de trabalho
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Com criação de mais que 1 posto de trabalho
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Igual ou superior a 5.000 e igual ou inferior a 25.000
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40%
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50%
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50%
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Superior a 25.000 e igual ou inferior a 300.000
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40%
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50%
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60%
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Veja também: Ficha da acção Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2009.09.03
Listagem dos GAL por Freguesias