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Contacto com a Natureza

Se pretende candidatar-se a apoios para o desenvolvimento de actividades de contacto com a natureza, fora da exploração agrícola, pode fazê-lo candidatando-se à acção «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer».

Inserido neste tipo de apoios incluem-se as seguintes actividades:

  • Centros de Observação da Natureza/Paisagem;
  • Criação de Rotas/Percursos.


Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado.


Como condições essenciais estipula-se que:

  • Os investimentos elegíveis têm que ser de valor igual ou superior a 5 000 € e inferior ou igual a     300 000 €;
  • Devem desenvolver-se actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
  • É obrigatório o cumprimento da legislação aplicável à actividade a desenvolver;
  • É necessário dispor de contabilidade organizada;
  • O projecto tem que apresentar viabilidade económica;
  • Tem que existir capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver.

Note que:

  • Só são apoiados projectos que se desenvolvam fora das explorações agrícolas.


Despesas elegíveis

  • Elaboração de projecto;
  • Remodelação e/ou adaptação de instalações;
  • Pequenas infra-estruturas de animação;
  • Equipamentos;
  • Viaturas (quando indispensáveis à execução do projecto);
  • Despesas com investimentos imateriais.

Note que:

  • Não são elegíveis despesas com a manutenção das instalações e excluem-se os projectos que visem unicamente a aquisição de viaturas (com excepção de casos devidamente justificados).

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
 

Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:

Investimento Elegível        

Sem criação de posto de trabalho 

Com criação de 1 posto de trabalho 

Com criação de mais que 1 posto de trabalho 

Igual ou superior a 5 000 € e igual ou inferior a 25 000 € 

40% 

50% 

50% 

Superior a 25 000 €  e igual ou inferior a 300 000 € 

40% 

540%

60%

                  


Veja também: Ficha da acção Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer
                

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2009.01.15

Listagem dos GAL por Freguesias

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