Produção de Cogumelos, Ervas Aromáticas, Condimentares e Medicinais e Frutos Silvestres
Se pretende candidatar-se a apoios para produção de cogumelos silvestres, plantas aromáticas, plantas condimentares, plantas medicinais e/ou frutos silvestres pode fazê-lo através da acção «Gestão Multifuncional».
Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações.
Como condições essenciais estipula-se que:
- Os investimentos têm que incidir em espaços florestais ou em áreas que incluam, no mínimo, 60% de espaços florestais;
- O beneficiário tem que possuir um sistema de contabilidade organizada, ou um sistema de contabilidade simplificada, nos termos das normas da Rede de Informação e Contabilidade Agrícolas (RICA), ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
- As operações têm que apresentar viabilidade económico-financeira, medida através do Valor Actualizado Líquido (VAL), tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data de apresentação do pedido de apoio.
- É necessário dispor de autorização dos detentores dos espaços onde incidem as operações de investimento quando esses não pertençam ao beneficiário.
Tipologias de despesas elegíveis:
Cogumelos Silvestres
- Aquisição e aplicação de inoculo de cogumelos comestíveis em povoamentos adultos de folhosas ou em povoamentos jovens e adultos de resinosas;
- Instalação de espécies arbóreas ou arbustivas micorrizadas;
- Disseminação de esporos;
- Controlo de vegetação espontânea e desramações;
Plantas Aromáticas, Condimentares, Medicinais e Frutos Silvestres
- Aquisição de plantas e respectiva instalação;
- Infra-estruturas de apoio à recolha e conservação local dos produtos referidos na alínea anterior tais como bancadas de selecção, unidades de pesagem, câmaras frigoríficas de conservação e estufas de secagem.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:
|
Tipologia de Beneficiário
|
Zonas Não
Desfavorecidas
|
Zonas Desfavorecidas
|
| Entidades gestoras de ZIF |
50%
|
60%
|
Órgãos de administração de baldios e suas
associações |
| Entidades gestoras de áreas agrupadas |
| Entidades gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal |
Organizações de produtores florestais e de
agricultores |
Organismos da administração local, ou suas
associações representativas |
| Organismos da administração central nos termos da Lei dos Baldios |
| Produtores Florestais |
30%
|
40%
|
Veja também: Ficha da acção Gestão Multifuncional
Menu FAQ – Gestão Multifuncional
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2008.10.13