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Produção de Cogumelos, Ervas Aromáticas, Condimentares e Medicinais e Frutos Silvestres

Se pretende candidatar-se a apoios para produção de cogumelos silvestres, plantas aromáticas, plantas condimentares, plantas medicinais e/ou frutos silvestres pode fazê-lo através da acção «Gestão Multifuncional».


Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações.


Como condições essenciais estipula-se que:

  • Os investimentos têm que incidir em espaços florestais ou em áreas que incluam, no mínimo, 60% de espaços florestais;
  • O beneficiário tem que possuir um sistema de contabilidade organizada, ou um sistema de contabilidade simplificada, nos termos das normas da Rede de Informação e Contabilidade Agrícolas (RICA), ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
  • As operações têm que apresentar viabilidade económico-financeira, medida através do Valor Actualizado Líquido (VAL), tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data de apresentação do pedido de apoio.
  • É necessário dispor de autorização dos detentores dos espaços onde incidem as operações de investimento quando esses não pertençam ao beneficiário.


Tipologias de despesas elegíveis:

Cogumelos Silvestres

  • Aquisição e aplicação de inoculo de cogumelos comestíveis em povoamentos adultos de folhosas ou em povoamentos jovens e adultos de resinosas;
  • Instalação de espécies arbóreas ou arbustivas micorrizadas;
  • Disseminação de esporos;
  • Controlo de vegetação espontânea e desramações;

Plantas Aromáticas, Condimentares, Medicinais e Frutos Silvestres

  • Aquisição de plantas e respectiva instalação;
  • Infra-estruturas de apoio à recolha e conservação local dos produtos referidos na alínea anterior tais como bancadas de selecção, unidades de pesagem, câmaras frigoríficas de conservação e estufas de secagem.


Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.


Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:

Tipologia de Beneficiário 

Zonas Não
          Desfavorecidas
         

Zonas Desfavorecidas 

Entidades gestoras de ZIF         

50%

60%

Órgãos de administração de baldios e suas
associações   
Entidades gestoras de áreas agrupadas 
Entidades gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal
Organizações de produtores florestais e de
agricultores  
Organismos da administração local, ou suas
associações representativas  
Organismos da administração central nos termos da Lei dos Baldios  
Produtores Florestais         

 30%

40%

 

Veja também: Ficha da acção Gestão Multifuncional
                           Menu FAQ – Gestão Multifuncional

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

 

Actualizado em 2008.10.13