Apicultura
Se pretende candidatar-se a apoios para apicultura, em espaço florestal, pode fazê-lo através da acção «Gestão Multifuncional».
Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações.
Como condições essenciais estipula-se que:
- Os investimentos têm que incidir em espaços florestais ou áreas que incluam, no mínimo, 60% de espaços florestais;
- É necessário dispor de autorização dos detentores dos espaços onde incidem as operações de investimento, quando esses não pertençam ao beneficiário;
- Os beneficiários têm que estar inscritos na Direcção Geral de Veterinária para o exercício da actividade apícola;
- É necessário possuir um sistema de contabilidade organizada, ou um sistema de contabilidade simplificada, nos termos das normas da Rede de Informação e Contabilidade Agrícolas (RICA) ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
- Os investimentos têm que apresentar viabilidade económico-financeira medida através do Valor Actualizado Líquido (VAL), tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data da apresentação do pedido de apoio.
Tipologias de despesas elegíveis:
- Instalação de espécies arbóreas e arbustivas melíferas;
- Aquisição de colmeias (excepto se para criação de rainhas);
- Instalação de apiários (nivelamento de terreno, limpeza, suportes para apoio das colmeias, construção de acessos ao apiário);
- Aquisição de equipamentos de extracção e processamento de produtos apícolas para “unidades de produção primária” registadas nos termos do Decreto-Lei nº 1/2007, de 2 de Janeiro (apenas para apicultores com menos de 1 000 colmeias);
- Aquisição de equipamentos de protecção do apicultor e equipamentos para manuseamento das colmeias;
- Infra-estruturas de apoio à actividade e ao processamento de produtos, excepto para agrupamentos apícolas.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:
|
Tipologia de Beneficiário
|
Zonas Não
Desfavorecidas
|
Zonas Desfavorecidas
|
| Entidades Gestoras de ZIF |
50 %
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60%
|
Órgãos de administração de baldios e suas
associações |
| Entidades gestoras de áreas agrupadas |
| Entidades gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal |
| Organizações de produtores florestais e de agricultores |
| Organismos da administração local ou suas associações representativas |
| Organismos da administração central |
| Produtores florestais |
30%
|
40%
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Veja também: Ficha da acção Gestão Multifuncional
Menu FAQ – Gestão Multifuncional
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2008.10.13