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Apicultura

Se pretende candidatar-se a apoios para apicultura, em espaço florestal, pode fazê-lo através da acção «Gestão Multifuncional».


Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações.


Como condições essenciais estipula-se que:

  • Os investimentos têm que incidir em espaços florestais ou áreas que incluam, no mínimo, 60% de espaços florestais;
  • É necessário dispor de autorização dos detentores dos espaços onde incidem as operações de investimento, quando esses não pertençam ao beneficiário;
  • Os beneficiários têm que estar inscritos na Direcção Geral de Veterinária para o exercício da actividade apícola;
  • É necessário possuir um sistema de contabilidade organizada, ou um sistema de contabilidade simplificada, nos termos das normas da Rede de Informação e Contabilidade Agrícolas (RICA) ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
  • Os investimentos têm que apresentar viabilidade económico-financeira medida através do Valor Actualizado Líquido (VAL), tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data da apresentação do pedido de apoio.

 

Tipologias de despesas elegíveis:

  • Instalação de espécies arbóreas e arbustivas melíferas;
  • Aquisição de colmeias (excepto se para criação de rainhas);
  • Instalação de apiários (nivelamento de terreno, limpeza, suportes para apoio das colmeias, construção de acessos ao apiário);
  • Aquisição de equipamentos de extracção e processamento de produtos apícolas para “unidades de produção primária” registadas nos termos do Decreto-Lei nº 1/2007, de 2 de Janeiro (apenas para apicultores com menos de 1 000 colmeias);
  • Aquisição de equipamentos de protecção do apicultor e equipamentos para manuseamento das colmeias;
  • Infra-estruturas de apoio à actividade e ao processamento de produtos, excepto para agrupamentos apícolas.


Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.


Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:

Tipologia de Beneficiário 

 Zonas Não 
Desfavorecidas

Zonas Desfavorecidas

 Entidades Gestoras de ZIF

 50 %

 60%

Órgãos de administração de baldios e suas
associações 
 Entidades gestoras de áreas agrupadas
Entidades gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal
Organizações de produtores florestais e  de agricultores
Organismos da administração local ou suas associações representativas
Organismos da administração central
Produtores florestais

    30%

 40%

 

 

Veja também: Ficha da acção Gestão Multifuncional
                           Menu FAQ – Gestão Multifuncional

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

 

Actualizado em 2008.10.13